25 de junho de 2026
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Ministério Público emite recomendações para combater poluição sonora em Simplício Mendes

Ministério Público do Estado do Piauí - Foto ilustrativa: MPPI

O Ministério Público, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Simplício Mendes-PI, publicou uma série de recomendações administrativas direcionadas a estabelecimentos comerciais, órgãos públicos e forças de segurança, com o objetivo de reforçar o combate à poluição sonora no município e garantir a tranquilidade da população.

As orientações abrangem bares, restaurantes, igrejas, clubes recreativos e demais locais que utilizam aparelhos sonoros ou promovem música ao vivo. O Ministério Público reforça que todos os proprietários devem providenciar, junto à Prefeitura Municipal, a licença obrigatória para uso de som, além de manter o volume dentro dos limites legais.

Dentre as medidas, os estabelecimentos devem instalar isolamento acústico adequado e afixar avisos visíveis proibindo o uso de som automotivo no interior ou arredores do local. Caso algum cliente utilize som em volume acima do permitido, perturbando o sossego público, o responsável pelo estabelecimento deve comunicar imediatamente a autoridade policial ou administrativa, evitando responsabilidade penal como coautor.

Atuação das forças de segurança

A recomendação também é direcionada ao Delegado de Polícia Civil de Simplício Mendes e ao Comandante do Grupamento da Polícia Militar do município, solicitando ações preventivas e repressivas durante diligências e blitzes.

De acordo com o documento, a Polícia Civil e a Polícia Militar devem intensificar o combate à poluição sonora, podendo conduzir infratores à Delegacia para a instauração de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) ou Inquérito Policial (IP), além de apreender equipamentos sonoros e veículos utilizados na prática do crime ou contravenção. A liberação somente poderá ocorrer mediante autorização judicial.

Ao Poder Executivo, o Ministério Público recomenda que a Prefeitura observe rigorosamente as normas técnicas e ambientais ao conceder licenças para uso de som, incluindo a proibição dos conhecidos “paredões”. A gestão municipal deve assegurar que as autorizações emitidas estejam aptas a prevenir a poluição sonora e evitar transtornos à comunidade.

Orientações para proprietários de carros de som

A recomendação se estende ainda aos donos de carros de som e veículos particulares equipados com sistemas sonoros. Os proprietários devem se abster de utilizar equipamentos que produzam som audível externamente, perturbando o sossego público, exceto quando estiverem prestando serviços devidamente autorizados e com licença ambiental.

Além disso, mesmo veículos autorizados não podem circular com som ligado nas proximidades de hospitais, UBSs, escolas, prédios públicos e templos religiosos durante horários de funcionamento ou cultos.

Confira o decreto completo

RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA

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