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4 de junho de 2026
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Ministério Público apura irregularidade em contrato de R$ 168 mil da Prefeitura de Luzilândia

Ministério Público do Estado do Piauí - Foto ilustrativa: MPPI

O Ministério Público do Piauí prorrogou por mais 90 dias o prazo de conclusão de Notícia de Fato que investiga suposta irregularidade na contratação realizada pela Prefeitura de Luzilândia, administrada por Fernanda Marques (PT), com a empresa A. Lima Nascimento e Consultoria LTDA – A & F Assessoria e Consultoria, por inexigibilidade de licitação, no montante de R$ 168.000,00. A portaria foi assinada pelo promotor de justiça Antenor Filgueiras Lôbo Neto e publicada no Diário Oficial do MPPI.

Com o objetivo de avaliar possível prejuízo aos cofres públicos, o órgão ministerial oficiou a prefeita e o Controlador Interno do município solicitando os seguintes documentos: a) cópia integral do procedimento administrativo que resultou na contratação da empresa; b) cópia do contrato celebrado, notas de empenho e comprovantes de pagamento; c) justificativa formal da adoção da inexigibilidade de licitação; d) parecer jurídico e parecer contábil que embasaram a contratação; e) relatório detalhado dos serviços efetivamente prestados e dos produtos entregues.

Ocorre que a procuradoria municipal de Luzilândia encaminhou um ofício no dia 09 de setembro deste ano, requerendo a prorrogação do prazo por mais 10 dias úteis, devido à necessidade de realizar um levantamento minucioso dos documentos.

A demanda foi atendida, mas os documentos não foram enviados no período estabelecido. Diante disso, o promotor destacou a necessidade de acionar o Tribunal de Contas do Piauí (TCE), por meio de ofício, pois o órgão tem acesso a sistemas de registro de contratações e relatórios de auditoria que podem contribuir para a análise da regularidade da inexigibilidade.

Em razão disso, a Procuradoria Municipal de Luzilândia foi oficiada novamente para apresentar a documentação solicitada anteriormente. Já o TCE deverá apresentar ao Ministério Público: I) a cópia de eventuais registros ou relatórios referentes à contratação direta da empresa A. Lima Nascimento e Consultoria LTDA – A & F Assessoria e Consultoria pela Prefeitura Municipal de Luzilândia/PI; II) manifestação técnica sobre a regularidade da inexigibilidade de licitação, com análise quanto à singularidade do objeto, notória especialização da contratada e observância dos princípios da economicidade e moralidade (artigo 25 da Lei Nº. 8.666/93); III) eventuais relatórios de auditoria ou fiscalização relativos às contas da Prefeitura de Luzilândia no exercício de 2025, com ênfase em contratações por inexigibilidade no setor de licitações.

Outro lado

A reportagem procurou a prefeita de Luzilândia para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria a gestora não atendeu as ligações e não respondeu aos questionamentos encaminhados através do WhatsApp.

Fonte: Viagora

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