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23 de maio de 2025
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Justiça nega liberdade a motorista preso por atropelar e matar jardineiro em colisão na BR-343

Foto Renato Andrade

A Justiça do Piauí negou o pedido de habeas corpus com liminar feito pela defesa de Jordyalaff Rodrigues Bezerra, acusado de provocar um acidente fatal na BR-343, em Teresina. O caso aconteceu no dia 28 de março e resultou na morte do jardineiro Lucas de Oliveira Marques, de 32 anos, e deixou outra pessoa ferida.

O motorista foi preso em flagrante por dirigir sob efeito de álcool e responderá pelos crimes de homicídio qualificado por dolo eventual, lesão corporal dolosa e condução de veículo sob influência de álcool. Segundo o relatório da juíza Valdênia Moura Marques de Sá, a prisão preventiva se justifica pela gravidade do caso e risco de reiteração delitiva.

De acordo com os autos, o acusado estava em visível estado de embriaguez, saiu de um parque de exposições, perdeu o controle do veículo e atingiu violentamente a motocicleta conduzida por Lucas, que foi arremessado contra um poste e morreu no local. O garupa foi socorrido com vida e encaminhado ao HUT com fratura no braço.

A decisão destacou ainda que o veículo do acusado possui 11 registros de infrações, incluindo direção perigosa e excesso de velocidade. Para a magistrada, essas circunstâncias demonstram desprezo pelas normas de trânsito e reforçam a necessidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública.

“Como se vê, a prisão preventiva do custodiado foi justificada pela garantia da ordem pública devido à gravidade da conduta, onde o paciente, em estado de embriaguez alcoólica e com capacidade psicomotora alterada, perdeu o controle do veículo, invadiu a faixa da motocicleta, provocando a saída de pista e o atropelamento do condutor, que faleceu no local. Além disso, foi ressaltado o risco de reiteração delitiva, pois o veículo do indiciado tinha 11 registros de infrações de trânsito, incluindo excesso de velocidade e direção perigosa, o que reforça a necessidade de medida extrema para proteger a ordem pública. A gravidade da conduta e a reincidência evidenciam que medidas cautelares alternativas não seriam suficientes”, diz na decisão.

A defesa alegava que o indiciado tinha bons antecedentes e endereço fixo, mas o Tribunal considerou que tais condições não bastam diante da gravidade concreta dos fatos.

Entenda o caso

O jardineiro Lucas de Oliveira Marques, 32 anos, morreu após ser atropelado e arremessado contra um poste na BR-343, em direção à Teresina. Ele pilotava uma motocicleta quando foi surpreendido por um carro. O garupa da motocicleta foi socorrido com vida.

De acordo com testemunhas, o carro era conduzido por um jovem que apresentava sinais de embriaguez e foi encaminhado para a Central de Flagrantes em uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O teste de alcoolemia resultou em resultou em 1,05 mg/L de álcool por litro de ar expelido.Segundo a legislação, concentrações de álcool no sangue entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L é considerado infração gravíssima de trânsito, a partir de 0,34 mg/L já é considerado crime de trânsito.

“O rapaz perdeu o controle, o carro começou a rodopiar e atingiu a moto. O que tava na garupa sacou e o meu cunhado ficou entre o poste e carro”, disse Laercio, cunhado da vítima. Ele deixou esposa e dois filhos.

Fonte: CidadeVerde

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