24 de junho de 2026
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Justiça nega afastamento do prefeito Guilherme Maia de Wall Ferraz

Prefeito de Wall Ferraz - Guilherme Maia

A Justiça do Piauí decidiu não conceder, o afastamento cautelar do prefeito de Wall Ferraz, Luiz Guilherme Maia de Sousa, nem a indisponibilidade de bens dos investigados em uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI).

A decisão foi assinada pelo juiz Expedito Costa Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Picos, nesta quarta-feira (27).

Na ação, o Ministério Público acusa o gestor e outros investigados de participação em um suposto esquema de desvio de recursos públicos para quitar uma dívida pessoal de R$ 200 mil contraída antes do início do mandato. Segundo o MPPI, empresas contratadas pelo município teriam realizado transferências diretamente para a conta do credor do prefeito.

Entre os elementos apresentados pelo órgão ministerial estão uma ata notarial com mensagens atribuídas ao gestor, laudo pericial grafotécnico, comprovantes de transferências bancárias, relatório do COAF e parecer do CACOP apontando indícios de irregularidades.

Ao analisar o pedido de afastamento cautelar, o juiz destacou que o principal fato apontado pelo Ministério Público como tentativa de obstrução das investigações — a demolição da sede de uma empresa ligada ao caso — ocorreu em agosto de 2023, há cerca de três anos. Para o magistrado, não foi demonstrado risco atual e iminente que justificasse a retirada imediata do prefeito do cargo.

Sobre o pedido de bloqueio de bens, a decisão ressalta que a nova Lei de Improbidade Administrativa exige prova concreta de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, não sendo suficiente apenas a existência de suspeitas ou movimentações financeiras consideradas atípicas.

Com isso, o juiz determinou a notificação de todos os requeridos para apresentação de contestação no prazo de 30 dias. Após a fase de defesa, a Justiça deverá reavaliar os pedidos cautelares e decidir sobre o recebimento formal da ação.

O processo segue em tramitação na Comarca de Picos.

Veja decisão aqui

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