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2 de maio de 2024
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Justiça do Trabalho julga ação pela 4ª vez e autoriza retorno das aulas presenciais no Piauí

Justiça autorizou volta às aulas no Piauí — Foto: Divulgação

A desembargadora-presidente do Tribunal Regional do Trabalho, Liana Chaib, em decisão dessa quinta-feira (8), decidiu pelo retorno das aulas para alunos do 3º ano do ensino médio e outras atividades de ensino listadas em decreto do governo estadual. Esta é a quarta decisão sobre tema, pela Justiça do Trabalho do Piauí, em cinco dias.

Na decisão, ela destacou a complexidade da situação, mas também citou que o governo do estado possui um decreto com medidas para controlar a disseminação do vírus na volta às aulas.

“Na oportunidade, o Estado do Piauí aprovou o Protocolo Específico com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação doSARS-CoV-2 (COVID-19), autorizando o funcionamento de algumas atividades educacionais presenciais, através da Edição do Decreto n. 19.219, de 21/09/2020”, destacou a desembargadora.

Ela disse ainda:

“A pandemia trouxe prejuízos severos à sociedade, especialmente à educação, sendo um desafio encontrar medidas eficazes de minimizar os danos sociais e pedagógicos. Sabemos (…) que o isolamento social é a forma mais eficaz de combate à propagação da Covid-19 e que a retomada das atividades em geral, notadamente das escolares, importa na imposição por parte do Poder Pública de ações preventivas que visem proteger estudantes e profissionais da educação”, declarou.

Ela informou que ainda é possível recorrer da decisão e determinou que sejam informados da decisão o Ministério Público do Trabalho, os sindicatos dos professores e dos estabelecimentos de ensino de Teresina e do Piauí.

Três decisões anteriores

última decisão foi do juiz Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz, que suspendeu a liminar já proferida pela desembargadora Liana Chaib, em condição de juíza plantonista, que já tinha autorizado o retorno das aulas.

  • 1ª decisão

O Sindicato dos Professores e Auxiliares da Administração Escolar do Piauí (Sinpro-PI) entrou com uma ação para suspender o retorno e conseguiu decisão favorável, no dia 1º de outubro, pelo juiz Roberto Wanderley Braga, do TRT.

O presidente do Sinpro-PI, Jurandir Soares, afirmou ao G1, na época, que o retorno às aulas iria gerar maior circulação de pessoas pela cidade, principalmente no transporte público, o que poderia intensificar a disseminação do novo coronavírus.

“Não somos contra a volta às aulas, somos a favor de uma testagem dos profissionais. Em termos de segurança, o decreto de retorno das aulas é muito frágil, não garante a saúde do trabalhador e da comunidade estudantil e, por isso, nos colocamos contra”, declarou.

  • 2ª decisão

Os sindicatos dos estabelecimentos de ensino do Piauí e de Teresina entraram com pedido de um mandado de segurança coletivo e de concessão de liminar e, no domingo, 4 de outubro, uma decisão proferida pela desembargadora Liana Chaib suspendeu a decisão do juiz Roberto Braga, que desautorizava o retorno das aulas presenciais. Portanto, autorizando a retomada.

A juíza afirmou em sua decisão que não é justificada a interferência da Justiça nas ações sanitárias definidas pelo governo estadual diante da pandemia.

  • 3ª decisão

Contudo, o TRT informou ao G1 que o mérito da ação era do juiz Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz, que julgou que, considerando a natureza da responsabilidade discutida, estão envolvidos diversos direitos, coletivos e individuais.

“Considerando que a decisão proferida no juízo primário não se reveste ilegalidade ou abuso de poder; considerando o princípio da prevenção em matéria de meio ambiente do trabalho; considerando a inexistência de direito adquirido dos impetrantes ao retorno pretendido sem discussão judicial decide-se pelo indeferimento da medida liminar buscada”, escreveu o magistrado.

No documento, o juiz anulou a decisão anterior. “Torno sem efeito a decisão da Exma. Sra. Desembargadora Presidente Liana Chaib, proferida no plantão judiciário do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região”, declarou.

Fonte: G1-PI

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