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5 de junho de 2026
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Justiça autoriza realização da Expocaboclos 2025 em Caldeirão Grande do Piauí

A tradicional Expocaboclos 2025, em Caldeirão Grande do Piauí, está confirmada. A Vara Única da Comarca de Simões indeferiu o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) que buscava suspender o evento, marcado para acontecer entre os dias 14 e 16 de novembro.

A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor Régis de Moraes Marinho, que alegou suposto gasto incompatível com a situação de emergência provocada pela seca na região. O MP solicitava a suspensão imediata do evento e dos contratos artísticos, estimados em cerca de R$ 512 mil, custeados com recursos do município.

Na decisão, o juiz Denis Deangelis Brito Varela entendeu que não há elementos suficientes para conceder a medida de urgência solicitada. Ele destacou que as despesas com a Expocaboclos estão dentro dos limites orçamentários previstos na Lei Orçamentária Municipal de 2025, na área de cultura.

De acordo com o documento, o orçamento anual de Caldeirão Grande é de R$ 61,3 milhões, sendo R$ 1,9 milhão destinados à Cultura, Esporte e Turismo, dos quais R$ 932 mil são voltados a ações de difusão cultural. O magistrado também ressaltou que o município realizou reforço de dotações orçamentárias para o setor, por meio de decreto municipal.

Os contratos com as atrações artísticas, Toca do Vale, Bonde do Brasil, Gabriel Rabelo e Anny Barbi, foram firmados por inexigibilidade de licitação, conforme o artigo 74 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), e devidamente publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), o que afasta qualquer alegação de falta de transparência.

O juiz também considerou as ações adotadas pela prefeitura para minimizar os efeitos da estiagem, como limpeza e ampliação de açudes, perfuração de poços, construção de barreiros e distribuição de água por meio de carros-pipa. Além disso, os serviços essenciais de saúde, educação e assistência social estariam funcionando regularmente, conforme relatórios apresentados nos autos.

Na fundamentação, o magistrado lembrou que cultura e lazer são direitos sociais garantidos pela Constituição Federal, e que o poder público pode promover eventos culturais desde que observados os princípios da boa administração e da responsabilidade fiscal.

Com o indeferimento da liminar, a Expocaboclos 2025 segue autorizada a acontecer normalmente em Caldeirão Grande do Piauí.

O prefeito Douglas Felipe, comemorou a decisão e ressaltou a importância do evento para a população.

“Recebemos com tranquilidade a decisão da Justiça, que reconhece o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com o fortalecimento da nossa cultura. A Expocaboclos é um evento que movimenta a economia local, valoriza nossos artistas e mantém viva a tradição do povo de Caldeirão Grande do Piauí”, afirmou o gestor.

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