23.1 C
Jacobina do Piauí
5 de maio de 2024
Cidades em Foco
GeralPolítica

Juiz pode usar poder de polícia para barrar eleitor sem máscara na votação

Foto: Ascom/TSE

A resolução nº 23.631, de 1º de outubro de 2020, aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que eleitores sem máscaras sejam retirados do local de votação. A medida será de decisão do juiz eleitoral ou do presidente da mesa de votação.

Devido à pandemia do coronavírus, o uso de máscara é obrigatório no dia da eleição. O artigo 245 da resolução diz que juiz eleitoral ou do presidente da mesa de votação poderão usar o poder de polícia para retirar o eleitor.

“O uso de máscara de proteção, cobrindo boca e nariz, é obrigatório nos locais de votação e no interior das seções eleitorais. Não caracteriza ato atentatório à liberdade eleitoral a exigência de observância do disposto no caput para fins do ingresso do eleitor na seção para votar ou justificar ausência. O poder de polícia do presidente da mesa receptora e do juiz eleitoral, previsto no art. 135 desta Resolução, abrange a autoridade para fazer impedir o ingresso ou retirar da seção ou do local de votação qualquer pessoa que descumprir o disposto no caput”, diz o artigo.

A Justiça Eleitoral aprovou um plano de segurança sanitária para as eleições. A proposta tem como objetivo evitar possíveis contaminações de eleitores, mesários e servidores da Justiça Eleitoral durante a votação. Para isso, todos os envolvidos devem seguir normas  sanitárias.

A pandemia levou ao adiamento da eleição. O primeiro turno deverá ocorrer no dia 15 de novembro e o primeiro no dia 29 de novembro.

Notícias relacionadas

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Se você está de acordo, continue navegando, aqui você está seguro, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia mais