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18 de maio de 2024
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Juiz indefere candidatura à prefeitura de Murici Portelas; eleição acontece no domingo (13)

Urna / Foto: Divulgação/TSE

O juiz José Carlos da Fonseca Lima Amorim, da 33ª Zona Eleitoral, em decisão do dia 5 de março, indeferiu a candidatura à prefeitura de Murici dos Portelas de  Auridea Santos Portela (PTB). A eleição suplementar está prevista para acontecer no dia 13 de março. Disputa o cargo também Francisca das Chagas, conhecida como Chaguinha da Saúde (PSD).

A eleição suplementar vai acontecer após a então prefeita Ana Lina de Carvalho Cunha Nunes, do PSD, ter seu mandado cassado no dia 4 de novembro. Segundo a ação impetrada pela oposição, ela não poderia se candidatar em 2020 por ainda ser, na época, esposa do então prefeito do município, Dr. Ricardo Sales. O caso em questão figuraria um 3º mandato.

Para a nova eleição, a disputa estava entre Auridea Santos e Chaguinha da Saúde. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) anunciou para o dia 13 de março a realização da eleição suplementar.

Chaguinha da Saúde e o PSD ingressaram com um pedido de impugnação da candidatura de Auridea, afirmando que ela estava inelegível após ter sido condenada criminalmente em uma decisão na segunda instância, por infringir a Lei das Licitações, referente a contratação sem licitação.

Foto: Reprodução/TSE

No site do TRE já consta sobre a candidatura indeferida

Em sua defesa, Auridea disse que a decisão estava em fase de recurso no Tribunal de Justiça do Piauí e que a conduta praticada por ela foi descriminalizada, e que deve ocorrer a extinção da punibilidade. Só que o juiz afirmou que esse recurso já foi julgado na 1ª Câmara Especializada Criminal, no dia 19 de fevereiro de 2020, e que o desembargador Pedro Alcântara deu provimento parcial, redimensionando a pena para 5 anos e 5 meses de detenção, em regime semiaberto, e o pagamento de 34 dias-multa. Destacou ainda, que mesmo com a mudança na Lei das Licitações em 2021, nada consta sobre extinção de punibilidade em relação ao caso da candidata.

“O art. 89 da Lei nº 8.666/93 tipificava como crime a dispensa ou inexigibilidade indevida de licitação, crime esse reconhecido pelo TJPI (colegiado) praticado pela parte aqui requerente, sendo que esse dispositivo, apesar de ter sido revogado pela Lei nº 14.133/2021, a mesma conduta continuou sendo punida agora pelo art. 337-E do Código Penal”, afirmou o juiz na decisão.

A candidatura de Auridea Santos Portela foi indeferida por se tratar de candidata inelegível. Ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI).

Foto: Reprodução/TSE

Site mostra candidatura indeferida

Fonte: Bárbara Rodrigues / CidadeVerde

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