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24 de junho de 2026
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INSS: Prazo para contestar descontos indevidos termina em março; veja como solicitar

Agência da Previdência Social; INSS — Foto: Divulgação

O prazo para que aposentados e pensionistas do INSS contestem descontos associativos não autorizados em seus benefícios termina em 20 de março de 2026. A contestação é essencial para garantir o direito ao ressarcimento corrigido oferecido pelo Governo Federal. Após essa data, a adesão ao acordo continuará disponível apenas para quem tiver direito, mas a contestação prévia é obrigatória para receber o ressarcimento.

Para verificar se houve descontos indevidos, o segurado pode usar o aplicativo Meu INSS, a Central 135 ou comparecer a agências dos Correios, informando se autorizou ou não o débito. Até o momento, 6,3 milhões de pessoas contestaram cobranças. Entre elas, 4.340.240 já aderiram ao acordo e receberam os valores, totalizando R$ 2,94 bilhões restituídos.

Outros 799.186 beneficiários estão aptos a optar pelo ressarcimento, mas ainda não formalizaram a adesão. Uma vez aceito o acordo, o pagamento é depositado na conta do benefício em até três dias úteis. No Piauí, 88.514 pessoas já aderiram ao acordo e foram ressarcidas em mais de R$ 58,33 milhões.

Podem aderir ao acordo beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis; receberam resposta irregular, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos; sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025; ou têm processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores, sendo necessário desistir da ação para aderir ao acordo.

O processo funciona da seguinte forma: o segurado deve contestar o desconto indevido pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios até 20 de março de 2026; aguardar resposta da entidade por até 15 dias úteis; caso não haja resposta ou seja irregular, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo; e, finalmente, o beneficiário pode aderir pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. No aplicativo, é necessário acessar com CPF e senha, ir em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, rolar até o último comentário, selecionar “Sim” em “Aceito receber” e enviar. A adesão não pode ser feita pela Central 135.

O INSS alerta que não envia links, SMS ou mensagens solicitando dados, não cobra taxas nem utiliza intermediários. Toda comunicação oficial é feita pelo aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.

Com supervisão de Nathalia Amaral / O Dia

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