O Governo do Piauí suspendeu os prazos de validade dos editais de concursos públicos. A medida está prevista na Lei n° 7.566, sancionada pelo governador Wellington Dias (PT-PI) e publicada no Diário Oficial do Estado dessa terça-feira (24).
Segundo a lei, a suspensão é referente aos processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados. A medida será aplicada nos concursos públicos promovidos pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e pelas fundações e autarquias do Estado.
A suspensão, conforme o documento, estará em vigor até o término do estado de calamidade pública e durante o período de isolamento social e quarentena devido à pandemia da Covid-19. Vale lembrar que o Governo do Piauí prorrogou o estado de calamidade pública até o dia 31 de dezembro de 2021.
Na capital
O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), publicou no Diário Oficial do Município, de 9 de julho, a lei de nº 5.615 que suspende prazos de validade dos concursos públicos já homologados, devido à pandemia do novo coronavírus.
Na lei, o prefeito explicou que leva em consideração o decreto municipal nº 19.537, de 20 de março de 2020, que decretou estado de calamidade pública em decorrência da pandemia.
Fonte: G1-PI