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2 de maio de 2024
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Governo do Piauí publica novo decreto e proíbe festas carnavalescas

Governador Wellington Dias - Foto: Jaqueline Rajner / Cidades em Foco

Na tarde desta terça-feira (01/02), o Governo do Estado, seguindo as recomendações do Comitê de Operações Emergenciais de Combate a Covid-19 (COE), publicou um novo decreto com medidas mais rígidas de controle da doença no Piauí. Uma das principais medidas do decreto nº 20.525 é a proibição de festas e eventos pré-carnavalescos e o Carnaval. A medida passa a valer a partir de hoje (01/02).

Segundo o governo estadual, a publicação do novo decreto é em razão da ocupação de leitos de UTI Covid no Piauí estarem acima de 70% e que existe uma fila de pacientes aguardando por uma vaga em todo o estado.

CONFIRA O NOVO DECRETO

Conforme o decreto, bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão funcionar desde que obedeçam às recomendações sanitárias e que não promovam festas, eventos, ou qualquer atividade que gere aglomeração.

Obedecidos os protocolos e medidas sanitárias, com uso da máscara e distanciamento social, poderão ser realizados atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, com restrições de público: em teatros, circos, auditórios e cinemas, jogos de futebol, jogos de quadra e similares, o público admitido será de até 30% da capacidade do espaço, com todos sentados.

A fiscalização das medidas determinadas será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal. No caso de evento realizado em detrimento das determinações sanitárias, o estabelecimento deve ser autuado, com abertura do devido Processo Administrativo Sanitário.

COMO VAI FUNCIONAR O COMÉRCIO

O comércio em geral poderá funcionar somente até às 18h e os shopping centers poderão funcionar das 10h às 22h, podendo antecipar o início do horário de funcionamento para até as 9h, desde que respeitado o período máximo de 12h de funcionamento. O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até às 24h.

FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

Com exceção dos profissionais de saúde e da segurança pública, a Administração Pública deverá reduzir para 50% o trabalho presencial, preferencialmente mantendo o trabalho remoto para gestantes, idosos acima de 60 anos e pessoas com comorbidades.

PASSAPORTE DA VACINA

Será exigido comprovante de vacinação atualizado de acordo com cronograma do Plano Nacional de Imunização para as seguintes atividades:

a) academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas;

b) estádios e ginásios esportivos;

c) cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil;

d) museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;

e) bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas.

Portal OitoMeia

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