Aconteceu nesta quarta-feira (4), no município de Caldeirão Grande do Piauí, uma audiência pública para discutir o Projeto Casa Legal, iniciativa voltada à regularização fundiária urbana, com foco em garantir a escritura dos imóveis, segurança jurídica e melhoria da qualidade de vida da população.
Durante a audiência, o prefeito Felipi Gonçalves destacou que a gestão municipal, por meio de assessoria especializada, vai garantir que moradores que possuem imóveis no município recebam o título e a escritura de posse. Segundo o gestor, a política pública vai promover a valorização dos imóveis, além de permitir que os proprietários utilizem as casas como garantia bancária, possibilitando acesso a crédito em instituições públicas e privadas. “É um direito enorme que a Prefeitura está ofertando aos munícipes: o direito à propriedade”, afirmou.

O prefeito ressaltou ainda que a regularização fundiária vai fortalecer o desenvolvimento do município e gerar mais qualidade de vida, ao assegurar segurança jurídica às famílias e impulsionar a economia local. Para ele, a iniciativa garante que os moradores passem a ter oficialmente a posse de seus imóveis, muitos dos quais já estão construídos há anos.






O representante da Consultoria e Resultados, Thiago Hommerding, explicou que grande parte da população já possui suas casas, mas ainda não conta com a chamada “certidão de nascimento do imóvel”, que é a escritura pública. Segundo ele, a regularização permitirá que os cidadãos tenham acesso a financiamentos, possam investir em seus comércios e realizar melhorias, algo inviável sem a documentação legal do imóvel.

Thiago informou que, nos próximos dias, equipes da consultoria irão visitar as residências para realizar o cadastramento e o levantamento das informações necessárias. Após essa etapa, os dados serão encaminhados ao Programa Casa Legal e ao Tribunal de Justiça, com a previsão de que as escrituras comecem a ser emitidas nos próximos meses.
Para o cadastramento, os moradores deverão apresentar documentos pessoais, como certidão de nascimento ou RG, além de comprovante de residência e, se houver, contrato de compra e venda do imóvel. Pessoas casadas precisam apresentar certidão de casamento e documentos do cônjuge; viúvos, certidão de óbito; e divorciados, a averbação do divórcio.































