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3 de maio de 2024
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Ex-prefeito de Pedro Laurentino alugou veículo de primo por R$ 7 mil mensais de forma irregular

A 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, que tem como titular o promotor de Justiça Jorge Pessoa, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face do ex-prefeito do município de Pedro Laurentino, Hernande José de Sá Rodrigues, no exercício do seu mandato em 2013.

O inquérito instaurado constatou que o ex-prefeito do município, de forma irregular, realizou contrato de locação de um veículo pelo valor mensal de R$ 7.495,57, pertencente a Jackson Eugênio Lima Rodrigues, primo do ex-prefeito. Essa contratação irregular de locação gerou despesa aos cofres do Município de Pedro Laurentino, pagos por meio de empenhos totalizando um valor de R$ 43.029,93.

A irregularidade na contratação em discussão, bem como outras, foram denunciadas também no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE). Nos autos do processo, o ex-gestor alegou que a contratação de locação do veículo do seu primo foi realizada de forma direta por meio da Inexigibilidade, já que no Município, supostamente, havia somente o veículo contratado disponível conforme as características preestabelecidas para contratação, o que inviabilizaria a realização do procedimento licitatório.

A licitação é um procedimento administrativo que se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Assim, o dever da Administração Pública é licitar para contratar, seja para obras, serviços, compras e alienações, excetuando alguns casos específicos de dispensa e inexigibilidade. Entretanto, no caso citado, o ex-gestor, ao realizar a contratação de locação de veículo sem o devido processo licitatório, viola esses princípios licitatórios.

Diante da situação, o representante do Ministério Público requereu a notificação dos Réus para, querendo,apresentar resposta escrita, em quinze dias; após recebida a petição inicial, citando-se os Réus para, querendo, contestá-la; a condenação dos Réus com ressarcimento ao erário no valor de R$ 43.029,93 (quarenta e três mil, vinte e nove reais e noventa e três centavos); sejam os Réus condenados em custas processuais e demais ônus da sucumbência; seja o Município de Pedro Laurentino intimado para, querendo, atuar como litisconsorte ativo; a produção de provas, em todos os meios em direito admitidos, em especial o depoimento pessoal do réu e a oitiva de testemunhas, cujo rol será apresentado oportunamente, bem como a juntada de novos documentos.

Fonte: Oito Meia

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