O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) instaurou procedimentos administrativos para fiscalizar 11 escolas particulares de Teresina que estão com a autorização de funcionamento vencida junto ao Conselho Municipal de Educação (CME), responsável por licenciar instituições de educação infantil. Essa autorização tem prazo de até cinco anos e deve ser renovada dentro do período estabelecido, sob pena de a escola ficar em situação irregular. A maior venceu em 2024 ou vencerá em 2025.
As informações foram divulgadas no Diário Oficial do MP nesta terça-feira (26). As escolas receberam prazo de 10 dias a partir da notificação, para apresentar documentação e se regularizar perante os conselhos de educação.
Segundo a promotora de Justiça Flávia Gomes, da 38ª Promotoria de Teresina, o MP não pretende fechar escolas, mas garantir que elas atuem dentro da legalidade.
“As escolas, para funcionarem, precisam de autorização do Conselho Municipal de Educação, no caso da educação infantil, e do Conselho Estadual, para os ensinos Fundamental e Médio. O Ministério Público tem aberto procedimento para cada uma que está irregular, a fim de que regularizem a situação perante os órgãos fiscalizadores e regulamentadores”, explicou.
Situação em Teresina
De acordo com o CME, atualmente 66 escolas do ensino infantil estão com a autorização válida. Além das 11 instituições já notificadas, o número de irregulares pode chegar a 25, e outras 37 sequer possuem certidão de funcionamento, porém algumas já foram fechadas ou sequer funcionaram.
Status de autorização ensino infantil:
- 66 autorizadas
- 11 notificadas pelo MPPI
- 37 sem certidão de funcionamento (algumas já fechadas)
Por que a autorização é necessária?
Em Teresina, escolas da rede municipal só podem funcionar legalmente se estiverem credenciadas e com a autorização de funcionamento válida, expedida pelo Conselho Municipal de Educação (CME).
Para garantir a regularidade, a direção da escola precisa apresentar ao CME um extenso conjunto de documentos.
Entre eles estão: o Projeto Político-Pedagógico (PPP), o Regimento Escolar, a matriz curricular, além de comprovação de condições de segurança, acessibilidade e salubridade do prédio. Também são exigidos alvará de funcionamento, licença sanitária, vistoria do Corpo de Bombeiros e o quadro de professores devidamente habilitados. Após a entrega da documentação, o CME realiza uma visita de inspeção e emite parecer, que precisa ser homologado pela Secretaria Municipal de Educação (Semec).
A Resolução nº 019/2024 do próprio CME estabelece que novas escolas têm até 180 dias após o início das atividades para solicitar credenciamento e autorização. Já as que estão em funcionamento sem ato autorizativo também precisam se regularizar no mesmo prazo. Caso o conselho demore mais de 180 dias para analisar o pedido, a instituição recebe uma autorização provisória até a conclusão do processo.
Quando a autorização expira, a escola perde a legalidade para emitir históricos escolares, certificados e até validar a conclusão de etapas de ensino.
Um professor, que não quis ser identificado, integra o CME destacou que, além da parte documental, as escolas passam por vistoria técnica.
“Solicitamos documentos obrigatórios, mas também avaliamos as condições físicas. Verificamos, por exemplo, a segurança do espaço, acessibilidade, acústica das salas, sinalização e até o mobiliário disponível. Só após cumprir todos os critérios a escola recebe a autorização, válida por no máximo cinco anos”, explicou.

Roteiro da visita de inspeção dos (as) conselheiros (as)
Fonte: CidadeVerde

