28.1 C
Jacobina do Piauí
4 de junho de 2026
Cidades em Foco
DestaqueEconomiaGeralNordeste em Foco

Empresas aéreas no Piauí precisam ter duas rotas semanais e 40 assentos para receberem incentivos fiscais

O Governo do Piauí publicou o Decreto nº 24.379, que regulamenta a concessão de subvenção econômica (incentivos fiscais) para empresas aéreas que operem voos nacionais e internacionais em aeroportos do estado. A medida estabelece critérios técnicos, operacionais e de fiscalização para a aplicação do benefício, previsto na Lei nº 8.869.

O objetivo da norma é incentivar a ampliação da conectividade aérea no Piauí, estimulando a abertura e manutenção de rotas por meio de apoio financeiro do governo estadual. O decreto define as regras para que companhias aéreas possam receber a subvenção, incluindo exigências mínimas de frequência de voos e capacidade das aeronaves.

Entre os critérios estabelecidos, as empresas interessadas deverão manter pelo menos dois voos semanais regulares por rota contemplada e operar aeronaves com capacidade mínima de 40 passageiros. Caso as operações sejam interrompidas sem justificativa por mais de 30 dias, o pagamento da subvenção poderá ser suspenso.

O decreto também determina que o valor da subvenção será calculado com base na quantidade de assentos oferecidos nos voos. A norma diferencia assentos ocupados, utilizados por passageiros pagantes, e assentos não ocupados, que são aqueles disponibilizados para venda, mas que permanecem vagos. Nesse caso, o valor pago pelo governo será menor para os lugares não ocupados.

Para efeito de cálculo, o decreto define ainda períodos sazonais de operação. Os meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro serão considerados de alta temporada, enquanto os demais meses do ano serão classificados como baixa temporada. A classificação poderá ser ajustada pela Secretaria de Turismo do Piauí (Setur), conforme indicadores de fluxo turístico e interesse público.

A concessão da subvenção dependerá da disponibilidade orçamentária do estado e da aprovação da Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados (CGFR), além de análise técnica da Secretaria de Turismo. Cada empresa deverá formalizar o pedido por meio de ato concessivo individual.

O pagamento do benefício será feito trimestralmente, mediante apresentação de relatórios operacionais detalhando o número de voos realizados, datas, horários e a quantidade de assentos ocupados e vagos em cada operação.

A norma também prevê que o governo poderá estabelecer metas progressivas de ocupação mínima dos voos e critérios de desempenho para manutenção do benefício, além de hipóteses de suspensão ou cancelamento da subvenção.

O decreto prevê ainda a possibilidade de efeitos retroativos à data de publicação da lei que autorizou o incentivo, em novembro de 2025. A medida já está em vigor desde a data de sua publicação.

Fonte: O Dia

Notícias relacionadas

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Se você está de acordo, continue navegando, aqui você está seguro, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia mais