A Prefeitura de Picos em nova atualização através do Decreto N° 117/2020 trouxe dispotivos que estabelecem aplicações de multas para os partidos/coligações que descumprirem as orientações previstas no Protocolo Específico com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação da Covid-19.
As multas estão orçadas no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para os partidos políticos e/ou seus representantes legais, além de ensejar crime de desobediência (Art. 330, Código Penal) e o crime de infração de medida sanitária preventiva (Art. 268, Código Penal).
Vale ressaltar que sem prejuízo das penalidades, no caso de comprovação do descumprimento das determinações constantes neste Decreto, poderá haver também a interdição do local e a proibição da realização da referida convenção partidária.
Fonte: Folha Atual