35.2 C
Jacobina do Piauí
5 de julho de 2026
Cidades em Foco
GeralInternacionalPolítica

Eleições 2026: propaganda partidária interna está liberada a partir de hoje (5)

Biometria / Urna - Foto: Abdias Pinheiro/Secom/TSE

A partir deste domingo (5), passa a ser permitida a realização de propaganda intrapartidária para quem pretende disputar as Eleições Gerais de 2026. A propaganda eleitoral no rádio, na televisão e na internet, no entanto, só começa em 16 de agosto.

A propaganda intrapartidária é permitida durante as convenções dos partidos políticos e no período de 15 dias que as antecede. O objetivo é permitir que a postulante ou o postulante à candidatura indique seu nome para uma das vagas em disputa, inclusive com a afixação de faixas e cartazes em locais próximos às convenções.

Essa propaganda deve ser destinada exclusivamente àqueles que participam das prévias dos partidos e deve ser retirada imediatamente após a realização das convenções. Em 2026, as convenções partidárias serão realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Nesse período, os partidos e as federações definirão as coligações e escolherão as candidatas e os candidatos aos cargos em disputa.

Quais regras devem ser observadas? 

A legislação veda a utilização de rádio, televisão e outdoor para a propaganda intrapartidária, inclusive de propaganda política paga, conforme a Lei nº 9.504/1997, artigo 36, parágrafo 1º, e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019. Em caso de descumprimento, os responsáveis pela divulgação da propaganda e os respectivos beneficiários podem pagar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou no valor equivalente ao custo da propaganda.

Este domingo (5) também é o último dia para que o diretório nacional da federação comunique à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), quais partidos políticos poderão acessar o Sistema CANDex, conforme a Resolução do TSE nº 23.609/2019, artigo 8º-A, parágrafo 2º, inciso I O Sistema CANDex é a ferramenta utilizada para preparar e transmitir à Justiça Eleitoral os pedidos de registro de candidaturas.

Com informações do TSE 

Notícias relacionadas

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Se você está de acordo, continue navegando, aqui você está seguro, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia mais