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9 de maio de 2024
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Deputada Margarete Coelho propõe quarentena eleitoral após 2026

Deputada Margarete Coelho. Foto viagora

Numa tentativa de acordo, a deputada Margarete Coelho (Progressistas-PI), relatora do projeto de lei do novo Código Eleitoral, mudou a regra que institui uma quarentena de cinco anos para juízes, policiais, militares e membros do Ministério Público disputarem eleições. Na versão mais recente do texto, apresentado anteontem, ela adia a vigência da nova regra de 2022 para 2026. O presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), pretende colocar o projeto em votação na quarta-feira.

Apesar da mudança para 2026, a proposta de quarentena ainda desperta críticas. A presidente do Podemos, deputada Renata Abreu (SP), reclamou. “O eventual candidato que provenha do Ministério Público – policiais, militares, membros do magistrado – que decidir se candidatar lá em 2026, ele já teria que ter se desincompatibilizado em abril de 2021, ou seja, já passou o prazo desse futuro candidato”, disse.

O Podemos, que não esconde o desejo de filiar o ex-juiz Sérgio Moro para fazer com que ele dispute o Planalto em 2022, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para fazer com que o projeto seja votado em uma comissão especial antes de ser analisado em plenário. Apesar do questionamento, Lira tem dito que não vê a necessidade da análise na comissão.

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) afirmou que o seu partido irá apoiar a restrição, mas sugeriu redução do tempo. “O Partido dos Trabalhadores votará pela quarentena, sugerindo que ela seja realizada a partir de 2026 e que seja debatida, eventualmente, uma adaptação de menor tempo na questão da quarentena”, afirmou

Em ajustes feitos de última hora, a relatora também incluiu mudanças que retiram as punições para os partidos que não cumprirem cotas de candidatos negros e mulheres. Na versão mais recente do texto também há a possibilidade de que o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet possa acontecer em pré-candidaturas desde o início do ano eleitoral. Hoje, a propaganda nas redes sociais está restrita aos 45 dias que antecedem a votação.

Outra mudança diz respeito ao fundo eleitoral. O dinheiro não utilizado nas campanhas passa a ser devolvido para o partido e não para o Tesouro Nacional, como é hoje.

O projeto tem 371 páginas e mais de 900 artigos e busca reunir as regras vigentes sobre o funcionamento dos partidos e o sistema eleitoral em um único código. Para isso, revoga todos os artigos e demais leis relacionados às eleições. Críticos do texto reprovam pontos da medida e dizem que limitam a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), restringem a divulgação de pesquisas eleitorais e diminuem a transparência e fiscalização de partidos no uso dos recursos públicos.

O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) apresentou uma emenda para que a restrição da divulgação de pesquisas na véspera e no dia da eleição ficasse fora do texto, mas foi rejeitada. “Ao contrário do que se pensa, o eleitor não é facilmente manipulável e tem discernimento para escolher seu voto a despeito de pesquisas eleitorais. Tentar tutelar o eleitor, como se ele fosse incapaz, não é o melhor caminho para criarmos um melhor sistema eleitoral”, escreveu o deputado no Twitter.

Outros trechos criticados são a volta da propaganda obrigatória dos partidos na televisão e a atenuação da punição de inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa.

Contas

O texto também propõe mudança nas regras atuais sobre como os partidos devem prestar conta dos recursos públicos que recebem à Justiça Eleitoral.

Atualmente, existe um sistema criado especialmente para isso no site do TSE, o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). A relatora altera isso e prevê que a apresentação dos documentos seja feita por meio do sistema da Receita Federal, que reduz a transparência da prestação de contas.

A deputada também quer reduzir o prazo da Justiça Eleitoral para a análise da prestação de contas dos partidos, de cinco para dois anos, “sob pena de extinção do processo”. Ou seja, após o prazo, a verificação pode não mais ser feita.

Ainda sobre as contas, o texto estabelece um teto para multas de R$ 30 mil para desaprovação. Hoje, a multa é de até 20% do valor apontado como irregular.

Fonte: Estadão Conteúdo
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

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