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4 de junho de 2026
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Defesa Civil reconhece situação de emergência em 16 cidades piauienses; veja lista

Seca - Foto: Semarh/Divulgação

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu a situação de emergência em 16 cidades piauienses por desastres naturais no interior do estado. Os reconhecimentos foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) nesta semana.

Conforme a portaria, os reconhecimentos de situação de emergência tem como base formulários preenchidos pelos gestores municipais das referidas cidades após a grave seca que assola as regiões no interior.

Confira as cidades:

  • São Luís do Piauí
  • Palmeira do Piauí
  • Bonfim do Piauí
  • Caridade do Piauí
  • Caldeirão Grande do Piauí
  • São José do Piauí
  • Tamboril do Piauí
  • Santo Inácio do Piauí
  • Itaueira
  • Jurema
  • Dom Expedito Lopes
  • Corrente
  • Massapê do Piauí
  • Santa Luz
  • Buriti dos Montes
  • Vera Mendes

Em todo o Brasil, a Defesa Civil Nacional reconheceu a situação de emergência em 27 cidades. Além do Piauí, também sofrem por desastres naturais os estados de Alagoas, Bahia, Goiás, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo. Os casos entre os estados se diferenciam, pois não são somente pela grave seca. Segundo as portarias, há casos sobre incêndio florestal, estiagem, erosão de margem fluvial e também vendaval.

Desse modo, as prefeituras já podem solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compras de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros.

Solicitação dos recursos

Para solicitar os recursos federais, as prefeituras municipais deverão acessar o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), a fim de preencher as informações necessárias para a liberação dos valores. Com os dados prestados e planos de trabalhos devidamente preenchidos, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avaliará as metas e valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.

Fonte: O Dia

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