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16 de julho de 2026
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STF vai decidir se contribuição abaixo do mínimo mantém qualidade de segurado do INSS

Foto - Reprodução/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se trabalhadores que recolhem contribuições previdenciárias em valor inferior ao mínimo mensal exigido para sua categoria podem manter a qualidade de segurado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sem a necessidade de complementar o pagamento. A discussão será analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1544748, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.467).

Com o reconhecimento da repercussão geral, o STF também determinou a suspensão, em todo o país, de todos os processos individuais e coletivos que tratem da mesma controvérsia até o julgamento definitivo do recurso. A medida busca evitar decisões divergentes entre os tribunais. Ainda não há data definida para o julgamento, e a tese fixada pela Corte deverá ser aplicada por todas as instâncias do Judiciário.

Entenda a discussão

A controvérsia envolve a interpretação de dispositivos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). A norma estabelece que, para que um período seja contabilizado como tempo de contribuição ao RGPS, o valor recolhido pelo segurado deve ser igual ou superior à contribuição mínima exigida para sua categoria. A legislação também permite a soma de contribuições realizadas no mesmo mês para atingir esse valor mínimo.

O ponto em debate é se essa exigência afeta apenas a contagem do tempo de contribuição para benefícios como a aposentadoria ou se também impede a manutenção da qualidade de segurado, condição necessária para o acesso a benefícios previdenciários.

O que diz o processo

No recurso apresentado ao STF, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questiona decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que entendeu que o recolhimento de contribuição inferior ao mínimo mensal, mesmo após a Reforma da Previdência, não impede o reconhecimento da qualidade de segurado nem a manutenção do vínculo com a Previdência Social.

Segundo a TNU, a regra introduzida pela reforma trata exclusivamente do tempo de contribuição, disciplinando apenas os benefícios programados que exigem esse requisito, como a aposentadoria. Para o colegiado, a contribuição previdenciária é consequência da relação jurídico-previdenciária, e não condição para a filiação ao sistema.

Ainda de acordo com a TNU, exigir o pagamento da contribuição mínima para manter a qualidade de segurado deixaria desprotegidos trabalhadores obrigatórios que recolhem abaixo do piso mensal, como empregados intermitentes e trabalhadores em regime de tempo parcial.

Argumentos do INSS

O INSS sustenta que limitar o conceito de “tempo de contribuição” apenas à contagem do período trabalhado desconsidera o impacto financeiro da concessão de benefícios previdenciários, especialmente os não programáveis, como auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade.

Para a autarquia, a exigência de uma contribuição mínima é um dos principais instrumentos para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social. Segundo o órgão, reconhecer a qualidade de segurado de pessoas que contribuem abaixo do salário mínimo pode resultar na concessão de milhões de benefícios sem a correspondente arrecadação, comprometendo a sustentabilidade do sistema previdenciário.

Repercussão geral

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que discussão tem relevância sob as perspectivas econômica, política, social e jurídica e ultrapassa os interesses das partes, com reflexos sobre todo o sistema de Previdência Social.

Com informações do Supremo Tribunal Federal 

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