35.2 C
Jacobina do Piauí
5 de julho de 2026
Cidades em Foco
GeralNordeste em FocoPiauí

Piauí passa a ter Política Estadual de Combate ao Desperdício de Alimentos

Reprodução/Governo do Estado

O Piauí passou a ter, a partir desta sexta-feira (03), sua primeira Política Estadual de Aproveitamento Humanitário de Alimentos e de Combate ao Desperdício. A ação tem por objetivo prevenis perdas e redirecionar excedentes próprios para consumo humano a pessoas e famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, priorizando o aproveitamento seguro, célere e transparente.

Na prática, a Polícia Estadual de Aproveitamento Humanitário de Alimentos é voltada para o enfrentamento à fome e à promoção da segurança alimentar e nutricional no Piauí.

De acordo com a lei publicada nesta sexta (03) no Diário Oficial, os principais objetivos da Polícia Estadual de Combate ao Desperdício de Alimentos são reduzir o desperdício de alimentos ao longo das cadeias de produção, distribuição e consumo; priorizar o consumo humano como primeira destinação de excedentes próprios para consumo e ampliar a oferta de refeições e cestas a partir de doações sanitariamente seguras.

Também são objetivos da nova política, integrar doadores, bancos de alimentos, cozinhas humanitárias e entidade socioassistenciais, por meio de cadastro único, rotas solidárias e um protocolo de doação imediata que padronize coleta, transporte e entrega, reduzindo gargalos logísticos e evitando sobras não distribuídas, além de promover a educação alimentar e nutricional e boas práticas sanitárias.

A ideia é que os objetivos da Política de Combate ao Desperdício de Alimentos priorizem as regiões piauienses em maior vulnerabilidade alimentar e nutricional, conforme critérios técnicos definidos pelo regulamento da iniciativa.

Ao Governo caberá definir os indicadores-chave de desempenho para cada objetivo, a exemplo de percentuais de perdas evitadas, volume doado por categoria, número de refeições adicionais servidas, tempo médio entre coleta e entrega, número de atores integrados e taxa de conformidade sanitária.

A lei sancionada pelo governador Rafael Fonteles considera como alimentos próprio para consumo aquele que atende às normas sanitárias e de qualidade, ainda que apresente imperfeições estéticas, ou proximidade do prazo de validade, desde que mantidas as condições de higiene, conservação e rotulagem exigidas.

São considerados excedentes os alimentos aptos ao consumo humano e sem risco sanitário, disponível por sobras de produção, logística, exposição ou preparo não servido ao consumidor, cuja destinação preferencial é o consumo humano. Serão doadores pessoas físicas e empresas que destinarem gratuitamente alimentos próprios para consumo. As entidades recebedoras serão o banco de alimentos, cozinhas comunitárias, organizações da sociedade civil e equipamentos públicos da rede socioassistencial.

A Política de Combate ao Desperdício de Alimentos do Piauí prevê como regra operacional o first-expire, first-out (FEFO), que prioriza o escoamento do alimento com menor prazo de validade remanescente, para reduzir perdas e riscos. A iniciativa conta ainda com um Protocolo de Doação Imediata (PDI), conjunto padronizado e simplificado de procedimentos para triagem, registro, acondicionamento, transporte e entrega de alimentos doados.

O Piauí passará a contar com um Cadastro Estadual, que habilitará doadores e entidades recebedoras, indicando a natureza, capacidade de armazenamento e transporte e responsável técnico capacitado. Os registros serão mantidos por 12 meses. Poderão ser doados alimentos in natura, produtos industrializados, preparações prontas, alimentos próximos ao vencimento, hortifrutis, padaria e confeitaria, alimentos refrigerados ou congelados, itens com embalagem secundária danificada.

É proibida a doação de alimentos vencidos, alimentos com quebra de cadeia fria sem validação de segurança por responsável técnico, sobras de pratos e itens expostos ou servidos ao consumidor, conservas artesanais e produtos de baixo ácido sem regularização sanitária, leite humano, fórmulas infantis e dietas enterais fora dos protocolos específicos de saúde, cogumelos silvestres e pescados de procedência não comprovada e produtos objetos de interdição ou recall.

Os fluxos, modelos e procedimentos necessários para implantação da política ficarão a cargo do Governo do Estado.

Fonte: O Dia

Notícias relacionadas

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Se você está de acordo, continue navegando, aqui você está seguro, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia mais