O Tribunal do Júri de Teresina condenou a 21 anos e 8 meses de prisão Laércio Rodrigues Ferreira, acusado de mandar matar a ex-namorada, a estudante de radiologia Leurilene Brenda Ribeiro de Sousa, em 2016. Segundo as investigações, a ordem para o crime partiu de dentro do presídio Bangu 10, no Rio de Janeiro, onde o réu cumpria pena por outro homicídio.
De acordo com o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), Laércio não aceitava o fim do relacionamento com a vítima e teria ordenado o assassinato enquanto estava custodiado no sistema penitenciário do Rio de Janeiro. A acusação sustentou que o homicídio foi motivado por ciúmes e pelo inconformismo com o término da relação.
O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público e reconheceu as qualificadoras de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal fixou a pena em 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e determinou a execução imediata da pena, além da expedição do mandado de prisão contra o condenado.
Crime ocorreu em 2016
Leurilene Brenda Ribeiro de Sousa tinha 22 anos, era estudante de radiologia e estagiava no Hospital de Urgência de Teresina (HUT). Ela foi assassinada em 22 de junho de 2016, na região do bairro Santo Antônio, zona Sul da capital.
Segundo as investigações, a jovem foi atraída ao local sob o pretexto de receber um aparelho celular. Ao chegar ao ponto combinado, foi surpreendida pelos executores do crime. Conforme a acusação, a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo e golpes de faca, morrendo no local.
À época, a Polícia Civil apontou que Laércio, conhecido como “Zé Deck”, enviava ameaças à ex-companheira e não aceitava que ela estivesse se relacionando com outra pessoa. As investigações concluíram que ele foi o mandante do assassinato.
Outro acusado já havia sido condenado
Em setembro de 2024, o Tribunal do Júri de Teresina condenou Renan Gama Figueiredo de Sousa por participação na morte da estudante. Na ocasião, os jurados reconheceram qualificadoras como motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Fonte: com informações MPPI

