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4 de junho de 2026
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Simões: Justiça determina votação de requerimento e fixa afastamento e multa de R$ 100 mil por descumprimento

Uma decisão da Vara Única da Comarca de Simões determinou que a presidente da Câmara Municipal, Maria das Graças Xavier Carvalho, coloque em votação o Requerimento nº 07/2026, que solicita regime de urgência simples para tramitação do Projeto de Lei Municipal nº 003/2026.

A medida foi tomada após a vereadora Márcia Mellânia da Silveira Morais ingressar com um Mandado de Segurança alegando que o requerimento não foi submetido à apreciação do plenário, sendo rejeitado previamente pela Mesa Diretora da Casa.

Na decisão, o juiz Denis Deangelis Brito Varela entendeu que, conforme prevê o Regimento Interno da Câmara Municipal, a análise sobre a concessão de urgência deve ser realizada pelo plenário, composto por todos os vereadores, e não exclusivamente pela Mesa Diretora.

Segundo o magistrado, a rejeição do requerimento pela Mesa não substitui a deliberação formal dos parlamentares em sessão. O juiz ressaltou ainda que a atuação do Poder Judiciário no caso busca assegurar o cumprimento das normas do processo legislativo, sem interferir no mérito do projeto de lei.

Determinações judiciais

A decisão estabelece que o requerimento seja incluído para votação na próxima sessão ordinária ou extraordinária da Câmara, ou, no máximo, em até cinco dias úteis, mediante convocação específica.

O procedimento deverá ocorrer de forma formal, com registro em ata da abertura da votação, lista de presença dos vereadores e proclamação oficial do resultado.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa pessoal de R$ 100 mil à presidente da Câmara. O valor deverá ser pago com recursos próprios, sem utilização de verbas públicas.

Além disso, a decisão adverte que, caso a determinação continue sendo descumprida, poderá ser determinado o afastamento temporário da presidente da Mesa Diretora para que o substituto legal adote as providências necessárias ao cumprimento da ordem.

O magistrado também determinou o envio de informações ao Ministério Público para análise da conduta relacionada ao eventual descumprimento da decisão judicial anterior, visando apuração de possível prática do crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.

Com a decisão, a expectativa agora se concentra na próxima sessão da Câmara Municipal de Simões, quando os vereadores deverão deliberar sobre o pedido de urgência apresentado pela parlamentar autora da ação.

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