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3 de junho de 2026
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Incra convoca famílias e exclui beneficiários por abandono de lotes no Piauí

INCRA - Foto: Reprodução/Google Maps

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) anunciou na última sexta-feira (13) a exclusão de seis famílias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Piauí por abandono de lotes.

As famílias beneficiárias faziam parte dos assentamentos Portal da Esperança, Tucuns Maratoan e Vinte e Dois de Maio, localizados no município de José de Freitas. A medida foi publicada no Edital 308/2026, disponível no portal do instituto.

No mesmo dia, o Incra também publicou um edital convocando 57 famílias de diversos assentamentos do estado a apresentarem justificativa por evasão de parcelas. Entre os convocados estão moradores dos assentamentos Esperança e Limoeiro/Canto da Canoa, em Barras; Siriema, em Cristino Castro; Capitão de Campo, em Esperantina; Barreiros, em Geminiano; Terra Santa, em Joaquim Pires; Salinas e Estiva, em Porto; Saco do Juazeiro, em São Miguel do Tapuio; e Baixa, em Sigefredo Pacheco.

O Incra informou que os beneficiários convocados têm prazo improrrogável de 30 dias, a contar da publicação do edital, para comparecer à sede da autarquia no Piauí, situada na Avenida Odilon Araújo, 1296, Bairro Piçarra, em Teresina. Eles devem apresentar documentação pessoal, justificativa da ausência durante a visita dos técnicos, comprovação de exploração do lote e residência no assentamento, com permanência inferior a um ano.

A autarquia também permite o envio da documentação por e-mail ao Serviço de Protocolo, desde que seja informado o número do processo do assentado. O não atendimento à convocação ou a ausência de justificativa dentro do prazo resulta na exclusão automática do PNRA, conforme as regras estabelecidas nos editais.

As medidas do Incra refletem o acompanhamento e fiscalização contínuos sobre o uso dos lotes destinados à reforma agrária, com o objetivo de assegurar a ocupação efetiva dos terrenos e o cumprimento das obrigações dos beneficiários.

Famílias e representantes de assentamentos podem recorrer ou apresentar documentação comprobatória para manter o direito à permanência no programa. O Incra orienta que qualquer dúvida sobre os procedimentos ou documentos exigidos seja esclarecida diretamente na sede do órgão ou pelo e-mail oficial da instituição.

Fonte: O Dia

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