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3 de junho de 2026
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Piauí fica entre estados com menor número de resgates de crianças do trabalho infantil

Foto ilustrativa reprodução do Valter Campanato/Agência Brasil

O Piauí registrou, em 2025, 57 crianças e adolescentes resgatados de situações de trabalho infantil, segundo dados da Auditoria Fiscal do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O estado apresentou o 9º menor número de afastamentos do país, distante dos líderes do ranking nacional, como Minas Gerais, com 830 casos, São Paulo, com 629 casos, e Mato Grosso do Sul, com 235.

No total, 4.318 crianças e adolescentes foram retirados do trabalho infantil em todo o Brasil no ano passado, sendo este o melhor resultado desde 2017. Desse número, 80% estavam nas chamadas piores formas de exploração, que envolvem riscos graves à saúde, à segurança e ao desenvolvimento físico, psicológico e social.

No Nordeste, o Piauí aparece com o quarto menor registro entre os nove estados da região, com números inferiores aos registrados em estados como Pernambuco, com 232 afastamentos, Bahia, com 165, Ceará, com 123, e Maranhão, com 132. No ranking nacional, o estado ficou com números maiores a locais como Acre, Amapá e Tocantins, que registraram, respectivamente, 1, 7 e 22 casos.

Os dados refletem a atuação de um projeto nacional de fortalecimento da Auditoria Fiscal do Trabalho, estruturado em quatro eixos estratégicos, como a atuação orientada por dados, novas metodologias de combate ao trabalho infantil, capacitação de auditores e aprimoramento da gestão da inspeção.

Um dos destaques da estratégia foi a consolidação do Grupo especial Móvel de Combate ao Trabalho Infantil (GMTI), que passou a contar, em 2025, com equipe fixa de fiscalização em todo o território nacional, como foco nas regiões e setores com maior incidência dessa violação de direitos.

Segundo o coordenador nacional de fiscalização do Trabalho Infantil, Roberto Padilha, os resultados indicam avanço, mas também reforçam a necessidade de ações contínuas. Os números indicados evidenciam a importância do planejamento estratégico da atuação articulada e do fortalecimento institucional para assegurar a proteção integral da juventude.

A legislação brasileira proíbe qualquer forma de trabalho antes dos 16 anos, com exceção da condição de aprendiz a partir dos 14. Atividades consideradas insalubres, perigosas, noturnas ou que prejudiquem o desenvolvimento são proibidas até os 18 anos.

Casos de trabalho infantil podem ser denunciados pelo Sistema Ipê Trabalho Infantil, do Ministério do Trabalho e Emprego, ou pelo Disque 100, que funciona 24 horas por dia e encaminha as denúncias aos órgãos competentes.

Fonte: O Dia

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