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4 de junho de 2026
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Deputado Ziza Carvalho apresenta projeto de lei que estabelece teto para gastos públicos com eventos no Piauí

O deputado estadual Ziza Carvalho apresentou, nesta semana, um Projeto de Lei que estabelece limites para os gastos do poder público com a realização de eventos no Estado do Piauí. A proposta tem como foco responsabilidade fiscal, transparência e a correta priorização do dinheiro público, especialmente em áreas essenciais para a população.

Segundo o parlamentar, o projeto não é contrário à realização de eventos culturais ou festivos, mas busca critérios objetivos e equilíbrio na aplicação dos recursos, evitando excessos que possam comprometer investimentos estruturantes.

“Não somos contra festas, cultura ou tradições populares. Somos a favor de responsabilidade. O dinheiro público é limitado e precisa ser aplicado com planejamento, priorizando saúde, educação, infraestrutura e segurança, que impactam diretamente a vida das pessoas”, afirmou o deputado.

Dados comparativos reforçam a proposta

Levantamentos orçamentários mostram que, em diversos municípios brasileiros, os gastos com eventos chegam a superar investimentos anuais em setores como manutenção de estradas vicinais, aquisição de equipamentos para unidades de saúde ou reformas de escolas públicas. Em alguns casos, despesas com festividades representam percentuais significativos do orçamento discricionário, pressionando contas públicas e reduzindo a capacidade de investimento em políticas permanentes.

O parlamentar destacou que outros estados e municípios já adotaram limites ou critérios mais rigorosos para esse tipo de despesa, garantindo previsibilidade orçamentária e maior controle social sobre os gastos.

“Há exemplos claros no Brasil de que é possível estabelecer tetos, critérios técnicos e transparência sem sufocar a cultura. Pelo contrário: quando há organização e limite, os recursos rendem mais e os eventos se tornam sustentáveis”, reforçou.

Mais controle e planejamento

O Projeto de Lei prevê parâmetros objetivos para gastos com eventos financiados total ou parcialmente pelo poder público, promovendo controle, planejamento e eficiência administrativa, além de facilitar a fiscalização pelos órgãos de controle e pela sociedade.

Para o deputado, a iniciativa representa uma mudança de mentalidade na gestão pública:

“Legislar é fazer escolhas. A nossa escolha é clara: respeitar o dinheiro do contribuinte e garantir que cada real investido gere retorno social. O mandato é do povo, e o recurso público também.”

A proposta seguirá agora para análise nas comissões técnicas da Assembleia Legislativa e, posteriormente, para votação em plenário.

 

Veja o projeto na íntegra 

Projeto de Lei nº _ / 2026

Dispõe sobre a proibição de gastos excessivos com eventos festivos e contratações artísticas custeadas com recursos públicos estaduais, e dá outras providências.

Art. 1º

Fica proibida, no âmbito do Estado do Piauí, a utilização de recursos públicos estaduais para a contratação de artistas, bandas, grupos musicais e realização de eventos festivos que ultrapassem os limites estabelecidos nesta Lei.

Art. 2º

Os gastos com contratações artísticas ficam limitados a:

I – até R$ 250.000,00 por atração individual;
II – até R$ 500.000,00 por evento, considerando o somatório das atrações.

Parágrafo único. É vedado o fracionamento de contratos com a finalidade de burlar os limites legais.

Art. 3º

A limitação aplica-se a todo e qualquer evento que utilize, direta ou indiretamente:

I – recursos do Tesouro Estadual;
II – transferências voluntárias;
III – convênios;
IV – emendas parlamentares.

Art. 4º

É terminantemente proibida a realização de eventos festivos com recursos públicos quando:

I – houver atraso em folha salarial;
II – existir déficit comprovado na saúde pública;
III – o município ou órgão estiver em situação de emergência ou calamidade pública.

Art. 5º

O descumprimento desta Lei implicará:

I – devolução integral dos valores pagos;
II – responsabilização administrativa, civil e por improbidade do gestor;
III – comunicação imediata ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa estabelecer responsabilidade, equilíbrio e moralidade na aplicação dos recursos públicos, especialmente em um cenário em que municípios e o próprio Estado enfrentam dificuldades financeiras, demandas urgentes na saúde, infraestrutura, segurança e educação.

Não se trata de impedir a realização de festas populares, culturais ou tradicionais — que são importantes para a identidade do povo piauiense —, mas sim de evitar excessos, gastos milionários e distorções, enquanto hospitais carecem de equipamentos, estradas permanecem precárias e famílias aguardam serviços essenciais.

A proposta busca proteger o dinheiro do povo, assegurando que eventos aconteçam com bom senso, planejamento e respeito à realidade financeira do Estado.

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