25.6 C
Jacobina do Piauí
5 de junho de 2026
Cidades em Foco
DestaqueGeralNordeste em FocoPiauí

Casal é denunciado por “barulho em excesso” durante relação íntima no Piauí

Foto - Reprodução/Freepik

Um casal compareceu ao 23º Distrito Policial, nesta quinta-feira (22), para realizar uma queixa contra os vizinhos, que estariam realizando barulhos em excesso durante a relação íntima, o que estaria gerando desconforto à família.

Segundo o delegado Jarbas Lima, a denunciante informou que os gemidos e barulhos estavam causando constrangimentos às filhas, uma de 5 e outra de 18 anos, e tornando incômoda a convivência da vizinhança.

Ao analisar o caso, o delegado de polícia informou que o caso enquadrava-se na Lei de Contravenções Penais, Artigo 42, que tipifica perturbação do sossego alheio. Jarbas Lima destacou que o caso trata-se de “um fato bastante atípico” e que será estudado, bem como o andamento do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

O que diz a lei

Perturbação do Sossego

A Lei das Contravenções Penais pune quem perturba o sossego alheio com gritaria, algazarra ou sons excessivos.

Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

Inviolabilidade da Intimidade

Nenhuma norma pode proibir relações sexuais dentro da residência, uma vez que a intimidade e a vida privada são direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal (art. 5º, inciso X).

Fonte: O Dia

Notícias relacionadas

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Se você está de acordo, continue navegando, aqui você está seguro, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia mais