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4 de junho de 2026
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MPPI arquiva procedimento que apurava suposta irregularidade na Secretaria de Esportes de Conceição do Canindé

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Simplício Mendes, decidiu pelo arquivamento de um Procedimento Preparatório que investigava uma denúncia anônima sobre suposta prática de improbidade administrativa, dano ao erário e crime de peculato no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes de Conceição do Canindé.

A apuração teve início a partir de manifestação registrada na Ouvidoria do MPPI, que apontava possível apropriação indevida de valores arrecadados com a venda de ingressos de eventos esportivos realizados no estádio municipal. Segundo a denúncia, os valores teriam sido recebidos via PIX em conta pessoal, sem controle contábil ou prestação de contas.

Durante a instrução do procedimento, o Ministério Público requisitou informações ao Município e analisou documentos, incluindo extratos bancários e recibos. A Secretaria Municipal de Esportes informou que, à época dos fatos, o Fundo Municipal de Esporte e Juventude ainda não possuía conta bancária própria, o que levou à adoção de procedimento provisório até a regularização administrativa.

Conforme apurado, os campeonatos esportivos possuíam caráter comunitário e sem finalidade lucrativa, voltados ao incentivo ao esporte e à cultura local. Os valores arrecadados com a bilheteria eram integralmente repassados às equipes participantes, não havendo comprovação de retenção indevida, benefício pessoal ou desvio de recursos públicos.

O MPPI destacou ainda que as movimentações financeiras analisadas correspondiam a valores compatíveis com o preço unitário dos ingressos e que não foi constatado dano ao erário, enriquecimento ilícito ou dolo específico, requisitos exigidos pela atual Lei de Improbidade Administrativa, após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021.

O secretário municipal de Esportes, Wilton Santos, esteve à disposição da Justiça durante todo o curso do inquérito, colaborando com as investigações e prestando contas dos valores recebidos em todos os jogos realizados, conforme reconhecido nos autos do procedimento.

Diante da ausência de elementos probatórios mínimos para o ajuizamento de ação civil pública, o Ministério Público decidiu promover o arquivamento do procedimento, por entender que os fatos configuraram, no máximo, irregularidade administrativa já sanada, não caracterizando ato de improbidade.

A decisão será publicada no Diário Oficial do Ministério Público para ciência de eventuais interessados.

MP-PI

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