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5 de junho de 2026
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Felipe Neto recorre e Nikolas Ferreira é condenado a pagar maior indenização

Reprodução/Instagram

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), condenado em novembro de 2024 a indenizar Felipe Neto em R$ 8 mil por danos morais, agora terá que pagar R$ 12 mil ao youtuber. A decisão do aumento do valor da indenização foi tomada, em votação unânime, por desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

O parlamentar foi condenado após utilizar a imagem de Felipe Neto em publicações de suas redes sócias sem autorização prévia, chamando o influenciador de “pessoa má”. Além disso, Nikolas utilizou a imagem de Neto para vender um curso sobre como “vencer o medo do cancelamento”.

A condenação inicial de primeira instância, em novembro do ano passado, condenou Nikolas a pagar R$ 8 mil. Entretanto, o youtuber recorreu ao TJ pelo aumento do valor, alegando que sua imagem foi usada de forma negativa, vexatória, com conteúdo veiculado nas redes sociais do réu, com a finalidade de obter lucro.

De acordo com a desembargadora Renata Machado Cotta, o membro do Partido Liberal fez uso, sem autorização, do nome, da voz e imagem de Felipe para reprovar os posicionamentos do influenciador, afirmando que ele cancela dezenas de pessoas e transmite ideias reprováveis a crianças.

Ainda segundo a relatora, “o quantum indenizatório de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deve ser majorado para R$ 12.000,00 (doze mil reais), quantia que melhor considera a extensão da exposição a que o autor foi submetido, bem como intuito, ainda que indireto, do réu, de obter proveito próprio”. De acordo com ela, isto justifica o aumento da quantia, já que “ambas as partes são pessoas públicas e que ostentam razoável condição financeira”.

Na decisão, por unanimidade, os desembargadores seguiram o voto da relatora. A desembargadora escreveu “que ambas as partes são pessoas públicas e que ostentam razoável condição financeira, considero que o valor deve ser majorado para R$ 12 mil, quantia que melhor considera a extensão da exposição a que o autor foi submetido, bem como o intuito, ainda que indireto, do réu, de obter provento próprio”.

Com informações da Agência Brasil

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