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5 de junho de 2026
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Pets poderão ser transportados em ônibus coletivos no Piauí, mas terão que pagar passagem; entenda

Pets poderão ser transportados no Piauí, mas terão que pagar passagem; entenda - Foto: Freepik

Animais de pequeno porte que possuam até 10 Kg poderão ser transportados em ônibus coletivos públicos e privados no Piauí, bem como terão acesso garantido a espaços públicos em todo o Estado. A medida consta na lei nº 8.748, sancionada pelo governo e publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial do Estado. O texto estabelece o livre fluxo de animais de estimação de pequeno porte aos transportes públicos e privados, bem como nos locais públicos do Estado.

A lei obriga que estabelecimento públicos ou privados de acesso ao público em geral e de grande circulação, bem como as redes de transporte, permitam a circulação e o livre trânsito em seus respectivos espaços e veículos de animais de pequeno porte acompanhados de seus proprietários, bem como de cães-guia acompanhados dos seus tutores.

São considerados animais de pequeno porte aqueles que possuem até 10 Kg. E são considerados estabelecimento privados os shoppings, lojas e centros comerciais e congêneres. As restrições às entradas de animais de estimação nos postos médicos e nos locais de alimentação ficam a critério dos seus respectivos responsáveis.

Para que os animais de estimação possam ser transportados nos ônibus coletivos, os cuidadores devem seguir algumas orientações, como:

  • Ter equipamentos necessários para o deslocamento seguro do animal
  • O animal não poderá ser conduzido no transporte coletivo nos duas úteis em horário considerado de pico, exceto aqueles que tiverem agendado procedimento cirúrgico.
  • O translado do animal não pode prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros e terceiros, nem comprometer ou alterar o regime de funcionamento da linha.

As restrições não se aplicam a cães-guia, que terão livre acesso aos ambientes em que seus tutores estiverem. Vale lembrar que, pela nova lei, o responsável pelo animal deverá pagar a tarifa regular da linha pelo assento para o transporte do animal em caso de necessidade de utilização.

Caso haja impedimento para o transporte do pet nos ônibus coletivos sem justificativa, a lei aplica sanções como advertência, multa de até R$ 1.500 e, em caso de reincidência, o valor da multa poderá ser aumentado em até cinco vezes. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: O Dia

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