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4 de junho de 2026
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Reajuste de Aluguel: o que observar ao renovar ou fechar um contrato de locação

Assis Fernandes/ODIA

No Brasil, cerca de 22% dos domicílios são alugados, o que representa aproximadamente 16 milhões de lares, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com uma parcela significativa da população vivendo em imóveis alugados, é essencial compreender os direitos e deveres de locadores e locatários, especialmente com relação ao reajuste do valor do aluguel.

O reajuste é regulamentado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e pode ser aplicado anualmente, sempre na data de aniversário do contrato. Essa atualização é legal e necessária, pois reflete a variação da economia, do poder de compra e da inflação ao longo do ano. Sem esse reajuste, o valor do aluguel pode ficar defasado ou até comprometer as relações contratuais.

A advogada Rafaela Portela, da Associação de Advogados do Piauí (Apac), explica que, ao renovar ou firmar um contrato, tanto o locador (proprietário do imóvel) quanto o locatário (quem aluga) devem dialogar sobre todas as cláusulas, especialmente sobre os critérios de reajuste.

“O índice mais tradicionalmente usado para essa correção é o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), mas outros indicadores também são aceitos, como o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), o IVAR (Índice de Variação de Aluguéis Residenciais), incluído em 2022, e o IMP-C. Independentemente do índice escolhido, o contrato não pode estabelecer valores abusivos. Caso ocorra um reajuste superior ao permitido, o locatário pode buscar revisão judicial”, comenta.

A especialista destaca ainda a importância do diálogo entre as partes para manter uma convivência harmoniosa.

É sempre bom ter um diálogo e manter uma conformidade de interesses entre o locador e o locatário, para que haja harmonia entre os dois. Quando isso não acontece, deve-se buscar um advogado ou uma pessoa especializada para reavaliar o contrato

Rafaela Portelaadvogada

Outro ponto fundamental é a formalização do contrato. Mesmo que o acordo de locação seja feito diretamente com o proprietário, é indispensável definir um contrato claro e registrá-lo em cartório. Isso garante segurança jurídica para ambas as partes e evita conflitos futuros.

Fonte: O Dia

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