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6 de junho de 2026
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TCE manda prefeito de cidade do Piauí suspender licitação de R$ 10,7 milhões

Tribunal de Contas do Piauí (TCE)

O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 02/2025 da Prefeitura de Miguel Alves, administrada pelo Veim da Fetraf (MDB), no valor previsto de R$ 10.730.484,71 (dez milhões setecentos e trinta mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e um centavos) após denúncia formulada pela empresa Prime Consultoria E Assessoria Empresarial Ltda. A decisão monocrática foi assinada no dia 14 de fevereiro deste ano pela conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias.

A medida cautelar foi concedida pela conselheira devido às supostas ilegalidades contidas no edital do pregão que podem comprometer o procedimento licitatório.

O secretário municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Miguel Alves foi notificado para proceder com a suspensão devido à possibilidade de grave lesão ao erário.

Denúncia da empresa

Uma denúncia encaminhada ao TCE-PI pela Prime Consultoria E Assessoria Empresarial Ltda. apontou supostas irregularidades no edital referente ao agrupamento de serviços incompatíveis entre si. A medida inviabilizaria a participação da maioria das empresas no certame, contrariando a Lei de Licitações e Contratos (nº 14.133/2021).

A licitação para registro de preços foi aberta no dia 14 de fevereiro deste ano no valor previsto R$ 10.730.484,71 (dez milhões, setecentos e trinta mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e um centavos).

O objetivo do pregão é contratar empresa especializada em serviços de fornecimento de equipamento e hardwares, instalação e manutenção de plataforma integrada de suporte operacional para telemetria e controle externo de veículos via satélite por GPS/GSM//GPRS/EDGE, e gerenciamento e controle informatizado da frota, com uso de cartões magnéticos e/ou tecnologia similar, como meio de intermediação do pagamento para aquisição de combustíveis (Gasolina, Diesel comum e Diesel S10), bem como pegas e serviços de manutenção preventiva e corretiva, lavagem e borracharia, em rede de estabelecimentos credenciados da contratada para atender as necessidades da prefeitura.

De acordo com a empresa, os itens aglutinados são: (i) gerenciamento de abastecimento de combustível, (ii) gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva, e (iii) gerenciamento de rastreamento. A denunciante alega que há uma contradição entre o Edital e o Estudo Técnico Preliminar (ETP) da Licitação, pois enquanto o ETP justifica a realização do procedimento licitatório em dois lotes, por gerar celeridade e economia processual e de custo operacional, o item 1.2 do Edital estabelece que a licitação será realizada em lote único.

A Prime Consultoria E Assessoria Empresarial Ltda requereu a procedencia da representação pedindo as seguintes alterações no edital: desmembramento do objeto da contratação em lotes distintos, além de exclusão da exigência de plataforma integrada ao sistema de rastreamento e republicação dos termos do edital, reabrindo os prazos legais.

Outro lado

Viagora procurou o prefeito de Miguel Alves para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações.

A Procuradora Municipal, Fernanda Pires, também foi procurada e informou que a licitação foi cancelada no dia 10 de março deste ano para retificação do termo de referência, visando melhor atender o interesse público.

Fonte: Viagora

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