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6 de junho de 2026
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Cidade do Piauí pode perder complementação da União por não informar dados contábeis

Sala de Aula - Foto ilustrativa: Seduc

Um levantamento conjunto realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e pela Secretaria do Tesouro Nacional identificou que 173 entes federativos municipais e estaduais podem não receber a complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, o Fundeb. Isto porque eles ainda não disponibilizaram as informações e dados contábeis orçamentários e fiscais de 2023 no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).

O Piauí possui uma cidade na lista destas 173 que podem perder a complementação da União ao Fundeb. É o município de Canavieira, a 408 Km ao Sul de Teresina. De acordo com o comunicado emitido pelo FNDE e pelo Tesouro Nacional, Canavieira do Piauí está em incorreu em inobservância do artigo 38 da Lei nº 14.113/2020.

A lei que diz que a verificação do cumprimento dos percentuais de aplicação dos recursos do Fundeb nas esferas estadual, distrital e municipal deve ser realizada por meio de registro bimestral das informações em sistema de informações sobre orçamentos públicos em educação, mantido pelo Ministério da Educação.

A legislação estabelece que a ausência de registro destas informações no prazo de até 30 dias após o encerramento de cada bimestre ocasionará na suspensão das transferências voluntárias e da contratação de operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária, até que a situação seja regularizada.

No comunicado emitido aos entes com pendências, o FNDE destacou que, independentemente do que diz a lei, os dados em questão já deveriam ter sido disponibilizados nas bases de dados da Secretaria do Tesouro Nacional, “pois são dados públicos, formais e disponíveis para uso pela Administração Pública, por organizações de controle social e pela população em geral”.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação pontuou ainda que, “se nenhuma medida saneadora for adoada em relação às referidas pendências, os entes, incluindo Canavieira do Piauí, não se habilitarão à complementação da União na modalidade VAAT [Valor Anual Total por Aluno] do ano de 2025”.

O FNDE concedeu prazo até o dia 31 de agosto para a disponibilização no Soconfi e no Siope das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais sob pena de não habilitar o município piauiense ao cálculo da complementação do Fundeb no ano que vem.

A habilitação à complementação é pré-requisito para que as informações sejam apuradas e consideradas no cálculo do VAAT de cada entre federativo. Conforme a lei de regulamentação do Novo Fundeb, os recursos desta modalidade de complementação da União somente são devidos pelos entes cujo VAAT seja inferior ao VAAT-MIN, ou seja, o Valor Anual Total Mínimo por Aluno/Ano.

Em 2025, a complementação da União ao VAT a ser distribuída a estados e municípios corresponderá a 9% da receita total do Fundeb do referido exercício.

Fonte: O Dia

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