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30 de junho de 2025
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Presidente do TRE diz que há ‘abusos’ em pré-campanhas e alerta para risco de impugnação de candidaturas

Fotos: Renato Andrade/Cidadeverde.com

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí, Sebastião Ribeiro, falou em entrevista que algumas pré-campanhas têm cometido “abusos”, como, por exemplo, realizando pequenos comícios, distribuindo brindes, e com pedidos de votos, o que é proibido pela legislação eleitoral para este período. De acordo com o magistrado, a pré-campanha é o momento para que o pré-candidato submete seu nome a apreciação do partido, para que haja a escolha nas convenções, e que já existem casos de denúncias sendo discutidos na justiça eleitoral.

“Como esse ano a legislação encurtou o período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, houve agora uma permissão da pré-campanha, mas na pré-campanha realmente está havendo abuso. A pré-campanha é para que? Para que o candidato de um partido submeta o seu nome a apreciação dos convencionais. Dizer: ‘olha, eu quero ser candidato pelo meu partido, eu tenho essa plataforma’, ele não pode dizer ainda que é candidato e nem pode ter pedido explícito de voto, entende? Mas o que está havendo realmente, eu concordo, já temos casos que o tribunal apreciou concretamente alguns casos, começa pelo juiz eleitoral, e alguns candidatos antecipando, já fazendo tipo um mini-comício, distribuído brindes, isso é proibido pela lei eleitoral”, disse.

O magistrado lembrou que o candidato pode ter a candidatura impugnada, caso o promotor eleitoral e/ou adversário acionem a justiça eleitoral e denunciem as irregularidades cometidas no período dedicado à pré-campanha.

“O candidato que estiver fazendo isso, é bom alertar, ele poderá ter o registro impugnado na Justiça Eleitoral, se alguém, ou promotor de justiça, ou o próprio adversário [denunciarem]. Então, os pré-candidatos devem ter muito cuidado, porque poderão ter suas candidaturas indeferidas. Isso acho que é a maior punição, além de multa, ele pode nem ser candidato se assumir o juiz eleitoral e ficar comprovado que ele antecipou a propaganda antes do dia 16 de agosto”, explicou.

Algumas datas do calendário eleitoral:

– 30 de junho – prazo para que apresentadores e comentaristas de rádio e tv saiam dos programas para participar das eleições

– 6 de julho – a partir desta data, candidatos não podem participar de inaugurações e  shows promovidos pelo poder público

– 20 de julho a 5 de agosto – prazo para partidos e federações realizarem convenções partidárias para escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice e vereador

– 16 de agosto – início do período de campanha eleitoral

– 30 de agosto – início do período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na tv

– 6 de outubro – Primeiro turno das eleições municipais

– 27 de outubro – Segundo turno das eleições municipais

Por Roberto Araujo / CidadeVerde

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