O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin deferiu, na noite desta quinta-feira (19/04) liminar a favor do Governo do Estado do Piauí sobre a operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 315 milhões do contrato do empréstimo. O ministrou deu prazo de 72 horas para que a decisão fosse cumprida sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil.
“Assim, em dimensão preambular, satisfaz-me a alegação de perigo às necessidades coletivas da população da jurisdição do Piauí. Ante o exposto e com base no poder geral de efetivação do juízo, defiro a tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, com a finalidade de determinar que a Caixa Econômica Federal apresente, contado da intimação desta, no prazo de 72 (setenta e duas) horas cronograma de desembolso do montante de R$ 315 milhões, nos termos do contrato de mútuo veiculado no Processo Administrativo nº 17944.000005/2017-31, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme o art. 297 do CPC”, diz a liminar assinada pelo ministro.
O empréstimo a que o Piauí tem direito faz parte da linha de crédito da Caixa Econômica denominada Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa), que, como diz o próprio nome, é destinada a investimento de infraestrutura. Várias obras no Piauí estão paradas aguardando o repasse deste empréstimo.
Fonte: OitoMeia

