O juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto foi favorável à solicitação de suspensão do pagamento de pensão à viúva do ex-prefeito do município de Nossa Senhora dos Remédios, Silvania Oliveira Santos de Brito. A recomendação foi feita pelo Ministério Público do Piauí, que abriu uma ação civil contra a situação.
O órgão afirmou que a esposa do ex-gestor estava recebendo de forma ilegal uma pensão, adquirida após a morte do marido, no valor de R$ 9.838,50. Silvania ingressou, junto ao Judiciário, uma solicitação para receber o benefício, que foi negado. Entretanto, ela recebeu entre maio de 2017 e fevereiro deste ano mais de R$ 100 mil reais na forma de pensão.
Tendo em vista que o pagamento da pensão foi negado e não deveria ocorrer, o Ministério Público Estadual requereu a suspensão imediata do pagamento do benefício, o que foi acatado pelo Judiciário. Caso a determinação seja descumprida, o município de Nossa Senhora dos Remédios pagará multa de R$ 15 mil reais.
Outro pedido feito pelo MPPI e atendido pela Justiça foi a determinação do bloqueio de valores junto da viúva, no montante total de R$ 108.223,50 para ressarcimento dos cofres públicos pelos valores pagos a esposa do ex-prefeito.
Além disso, o juiz solicitou à Receita Federal cópias das declarações de imposto de renda de Silvania Oliveira Santos de Brito referentes aos últimos cinco anos. A secretária tem o prazo de 15 dias para apresentar suas contestações à decisão do judiciário.
Fonte: OitoMeia