Em sessão realizada na manhã desta segunda-feira (02/10), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade, e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva modificou a sentença do juiz da 7ª Zona Eleitoral de Campo Maior-PI, Litelton Vieira de Oliveira para julgar como desaprovadas as contas do Partido dos Trabalhadores (PT), Comissão Provisória do município de Sigefredo Pacheco-PI referente as eleições municipais de 2016.
Em sua sentença o juiz de 1º grau julgou como não prestadas as referidas contas. Na mesma decisão, o tribunal resolveu também, suspender o repasse das cotas do fundo partidário que o partido teria direito por um período de seis meses com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Prestação de Contas nº 313-71.2016.6.18.0007. O relator do processo foi o juiz federal, Daniel Santos Rocha Sobral.
A equipe técnica de analistas de contas da 7ª Zona Eleitoral encontrou várias irregularidades na prestação de contas da agremiação partidária, destacando entre elas: falta de documentos obrigatórios, apresentação das contas fora do prazo, ausência de extratos bancários em sua forma definitiva, etc.
Com isso o tribunal entendeu que, as falhas encontradas na prestação de contas apresentadas pela Comissão Provisória do PT no município de Sigefredo Pacheco compromete a sua regularidade e confiabilidade não sendo possível o efetivo controle das mesmas pela Justiça Eleitoral.
Fonte:OitoMeia