Três empresários do ramo gráfico foram presos em flagrante suspeitos de crime de violação de direito autoral. Nos locais foram apreendidos 563 fotocópias ou réplicas/cópias de livros, do Ensino Fundamental, com valor de mercado, em média de R$ 80,00 e que eram comercializados por no mínimo R$ 20. As apreensões ocorreram em três lojas de cópias, nos bairros Lourival Parente (zona Sul) e Pirajá e Parque Alvorada (ambos na zona Norte).
Os suspeitos são dois homens e uma mulher. O titular da Delegacia Contra a Ordem Tributária (Decortec), delegado João José Pereira Filho, J.J., explica que o derrame de fotocópias e cópias de livros foi denunciado por meio de um advogado de São Paulo, que veio ao Piauí, representando a Associação de Brasileira de Editora de Livros Escolares (Abrelivros).
“A Abrelivros soube que estava acontecendo uma derrama de livros fraudados em Teresina e um advogado veio até aqui e representou junto a mim e ao delegado geral para que a gente providenciasse medidas de natureza judicial, no sentido de reprimir esse crime que causa um prejuízo muito grande não só aqui, mas no Brasil inteiro. Agilizamos o procedimento policial, fizemos diligências e constatamos o crime. O crime é de natureza permanente (que denotam permanência) e não foi necessário ordem judicial”, explica o delegado.
Somente pelo material apreendido estima-se que o prejuízo tenha sido de quase R$ 50 mil. A maioria é do Ensino Fundamental, mas há também um de Medicina, cujo o valor é média R$ 450. Parte das obras eram fotocopiadas (xerocadas); outras eram copiadas, ou seja, em um dos CPU apreendidos foi encontrado a matriz de um livro que seria impresso como se fosse original. O coordenador da Decortec ressalta que quem compra livors fotocopiados incorre no mesmo crime.
“Xerocar um capítulo de um livro é totalmente permitido, mas a obra inteira é crime. Nos locais, inclusive encontrei vários professores mandando fotocopiar, o que se caracteriza como crime”, ressalta.
Os suspeitos foram encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML) para realização do exame de corpo de delito. O crime de violação de direitos autorais é afiançável, uma vez que a pena é menor de quatro anos.
O delegado J.J. arbitrou a fiança de um salário mínimo para dois dos suspeitos e dois salários para o terceiro, porque a quantidade de livros apreendidos era maior. Eles pagaram a fiança e foram liberados.
Fonte:CidadeVerde