A Prefeitura de Marcos Parente, município localizado no Sul do Piauí, conseguiu uma decisão liminar do Tribunal de Justiça (TJ-PI) para realizar os shows da banda Desejo de Menina e da cantora Samyra Show nesta quinta-feira (14), durante as celebrações dos festejos juninos da cidade.
Na última terça-feira (14), a juíza Cassia Lage de Macedo, da Vara Unica da Comarca de Marcos Parente, havia acatado a solicitação do Ministério Público e determinado a suspensão das apresentações musicais contratadas por inexigibilidade de licitação pelo valor de R$ 140 mil.
Naquela ocasião, a magistrada pontuou que o valor destinado ao evento destoava das condições dos serviços prestados pelo município. Além disso, ressaltava a existência de “fortes indícios” do emprego irregular de recursos públicos na organização do evento, principalmente com o cachê pago aos artistas musicais.
Ao recorrer, a prefeitura sustentou a legalidade do procedimento licitatório para a contratação das bandas. Além disso, citou que os valores de ambos os contratos são iguais ou inferiores aos praticados pelo mercado e argumentou os impactos econômicos em caso de não realização do evento.
Em sua sentença final, o desembargador Sebastião Martins acatou todas as alegações apresentadas pelo município de Marcos Parente e tornou sem efeitos a decisão da primeira instância.
Fonte: Breno Moreno / CidadeVerde