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4 de maio de 2024
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Wellington Dias sanciona lei que garante auxílio de R$ 1 mil para trabalhadores de bares, restaurantes e eventos

Governador Wellington Dias — Foto: Reprodução/Instagram

O governador Wellington Dias (PT) sancionou neste domingo (4), a lei de nº 7.492, que autoriza a concessão de auxílio emergencial no valor de R$ 1 mil aos donos e funcionários de estabelecimentos dos setores de bares, restaurantes e organizadores de eventos.

A medida acontece em decorrência dos problemas econômicos e sociais causados pela pandemia do novo coronavírus. A lei havia sido apresentada pelo Governo do Piauí no mês de março e foi aprovada pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi).

A lei autoriza a concessão de auxílio emergencial aos Micro Empreendedores Individuais (MEI), optantes pelo Simples Nacional, incluindo os setores de bares, restaurantes e organizadores de eventos, assim como aos trabalhadores desses setores que ficaram desempregados nos últimos 9 meses, a partir da publicação da lei, e que estão desamparados por qualquer benefício previdenciário, assistencial e seguro desemprego.

O Governo do Piauí ainda irá definir as datas para pagamento do auxílio, mas a Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE) ficará responsável pelo cadastramento.

Para os trabalhadores

Os trabalhadores terão direito a um auxílio no valor de R$ 1 mil, que será pago em duas parcelas de R$ 500, sendo facultada a sua prorrogação.

A Secretaria do Desenvolvimento Econômico fará o cadastramento do trabalhador, ficando sua habilitação para o recebimento do auxílio, condicionada ao atendimento do que foi estabelecido pela lei. O saque do valor será feito por cartão magnético fornecido pela instituição financeira que será contratada pelo governo.

Para os empresários

Os estabelecimentos cuja a atividade principal esteja cadastrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como bares, restaurantes e organizadores de eventos, terão direito a auxílio no valor de R$ 1 mil, pago em cota única, sendo facultada a sua prorrogação.

O auxílio é apenas para empresas localizadas no território piauiense, cuja a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) esteja ativa. Para a comprovação das atividades, a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) vai verificar a movimentação econômica no período de julho de 2020 até este mês de abril de 2021.

O pagamento será feito na conta de titularidade da empresa que deverá ser apresentada para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

Fonte: G1-PI

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