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4 de maio de 2024
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Wellington Dias sanciona ‘lei dos descontos’ nas escolas e faculdades privadas do Piauí

Escolas da rede privada devem conceder descontos — Foto: José Leomar/SVM

O governador Wellington Dias (PT-PI) sancionou a lei que reduz as mensalidades de instituições de ensino privadas no Piauí durante a pandemia da Covid-19. Os descontos variam entre 15 a 30%. A lei foi publicada no Diário Oficial dessa quarta-feira (15).

Conforme a lei, as instituições ficam obrigadas a oferecerem descontos em suas mensalidades e a suspenderem a cobrança de juros e multas por inadimplência, enquanto o decreto estadual que interrompe as aulas da rede privada estiver em vigor.

Os descontos deverão ser estabelecidos da seguinte forma:

  • 15% em entidades com até 200 alunos matriculados;
  • 20% em entidades com 201 a 500 alunos matriculados;
  • 25% em entidades com 501 a 1000 alunos matriculados;
  • 30% em unidades com mais de 1000 alunos matriculados.

Desse modo, de acordo com o documento assinado pelo governador, as instituições de educação infantil, ensino fundamental, médio e superior da rede privada ficam obrigadas a isentarem de multas os contratantes que rescindirem o vínculo contratual durante o período que durar o decreto estadual que declara situação de calamidade pública em todo o estado.

As medidas desta lei são excepcionais e provisórias persistindo até a autorização do Poder Executivo Estadual para o reinicio das aulas presenciais nas instituições de ensino da rede privada do estado do Piauí.

Fonte: G1

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