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5 de junho de 2026
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TRE reprova contas de partidos no Piauí após constatação de irregularidades

Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) - Foto: Ascom TRE-PI

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) desaprovou, em sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência nessa segunda-feira (9), as prestações de contas do Partido Verde (PV), do Partido Popular Socialista (PPS) e do Partido Novo (PN). As análises se referem aos exercícios financeiros de 2021 e às eleições municipais de 2024. O parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, foi também pela desaprovação.

Conduzida pelo presidente em exercício do TRE-PI, desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, a sessão teve como relatores os juízes José Maria de Araújo Costa (PV), Daniel de Sousa Alves (PPS) e Edson Alves da Silva (PN).

Segundo parecer técnico do Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas (NAAPC) do TRE-PI, foram encontradas irregularidades relevantes que comprometeram a transparência das finanças partidárias.

Partido Verde (PV)

A prestação de contas do Diretório Estadual do PV, referente ao exercício de 2021, apresentou ausência de recibos eleitorais com a devida identificação dos doadores originários, além de divergências entre os valores declarados e aqueles efetivamente registrados nos extratos bancários.

O relator do processo, juiz José Maria de Araújo Costa, destacou que as irregularidades atingem cerca de 14% dos recursos arrecadados, ultrapassando o limite de 10% considerado tolerável pela Justiça Eleitoral para aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Com base no artigo 45, inciso III, alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.604/2019, as contas foram desaprovadas.

Partido Popular Socialista (PPS)

O recurso apresentado pela Comissão Provisória Municipal do PPS de São Francisco de Assis do Piauí visava reformar a decisão do juiz da 90ª Zona Eleitoral, Luiz de Moura Correia, que havia julgado as contas como não prestadas.

Contudo, o relator, juiz Daniel de Sousa Alves, manteve o entendimento da irregularidade grave, apontando a ausência de extratos bancários definitivos e a omissão de despesas com serviços advocatícios e contábeis — obrigatórios em campanhas eleitorais. Para o magistrado, a falta de dados compromete a transparência e inviabiliza a análise da movimentação financeira da legenda, resultando na desaprovação das contas.

Partido Novo (PN)

A prestação de contas do Diretório Estadual do Partido Novo no Piauí, referente às eleições municipais de 2024, também foi reprovada. Entre as irregularidades apontadas pelo órgão técnico do TRE-PI estão o envio fora do prazo dos dados financeiros e a ausência de especificações em materiais gráficos contratados, no valor de R$ 9.096,00.

Em seu voto, o juiz relator Edson Alves da Silva observou que a irregularidade representa 76,19% dos recursos arrecadados pelo partido, R$ 11.938,01 no total, o que compromete a confiabilidade das contas. Segundo o magistrado, não seria possível aplicar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade para aprovação com ressalvas.

Com informações do TRE-PI

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