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26 de junho de 2025
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TRE-PI alerta sobre prazo para entrega de prestação de contas das eleições

Urna - Foto: Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) informou que o prazo para a entrega das prestações de contas referentes ao 1º turno das eleições encerra-se no dia 5 de novembro. Mais de 10.500 candidatas, candidatos e partidos políticos que participaram do pleito são obrigados a apresentar a documentação fiscal que comprova a movimentação de recursos durante o processo eleitoral. Até 14 de outubro, apenas 1,86% haviam cumprido essa obrigação.

Maria do Amparo Araújo, chefe do Núcleo de Assistência às Prestações de Contas do TRE-PI, destacou a obrigatoriedade de prestação de contas por parte de todos os candidatos e partidos que atuaram durante o período eleitoral, conforme a legislação vigente (Resolução do TSE 23.607/2024). “Essa regra se aplica às candidatas eleitas e não eleitas, assim como a todos os partidos desde o início das convenções até o final das eleições”, explicou.

A chefe do Núcleo ainda ressaltou que candidatas e candidatos eleitos, além dos suplentes, devem apresentar suas prestações de contas para serem diplomados, com a diplomação prevista para 18 de dezembro.

Segundo o TCE-PI, o dia 5 de novembro é, ainda, o último prazo para a transferência das sobras de campanha para o órgão partidário, incluindo créditos de impulsionamento não utilizados na internet.

As regras para a prestação de contas eleitorais estão detalhadas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.607/2019. Para facilitar o envio das mídias com a documentação, foi publicado o SIEME (Sistema de Entrega de Mídias Eletrônicas), embora a entrega física nas zonas eleitorais também seja uma opção.

Após a apresentação das contas, a Justiça Eleitoral tornará as informações disponíveis na página do TSE (Divulgacand), permitindo que o Ministério Público, partidos políticos, candidatos ou coligações, entre outros, possam impugná-las no prazo de três dias.

Viagora

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