O ex-prefeito de Paulistana, Joaquim Júlio Coelho, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) ao pagamento de multa de 750 UFR-PI após a Primeira Câmara considerar parcialmente procedente uma denúncia que apontava irregularidades na administração da educação municipal durante o exercício de 2024. O julgamento ocorreu de forma unânime, seguindo o voto da relatora, conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues.
A denúncia surgiu a partir de uma representação sigilosa baseada em informações do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS/Fundeb). Entre os questionamentos apresentados estavam a contratação de servidores, a utilização de recursos destinados à educação, despesas com transporte escolar e a execução de contratos firmados pelo município.
Durante a análise do processo, os auditores do Tribunal concluíram que a Prefeitura manteve um elevado número de profissionais contratados temporariamente ao longo de 2024 sem comprovar a realização de processo seletivo ou demonstrar a existência de situação excepcional que justificasse essas admissões. Também foi constatado que o Sistema RHWeb não registrava seleção pública para o período fiscalizado.
Ao apresentar defesa, o ex-prefeito sustentou que as contratações possuíam respaldo legal e que os atos administrativos seguiram a legislação. No entanto, segundo o TCE-PI, as alegações não foram acompanhadas de documentos capazes de comprovar a regularidade das admissões temporárias.
Outro ponto acolhido pela Corte foi a utilização inadequada da classificação de despesas como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Conforme o acórdão, gastos com alimentação e fardamento escolar foram contabilizados nessa categoria, embora não possam ser considerados para o cálculo do investimento mínimo constitucional em educação.
Além disso, durante a instrução processual, a equipe técnica identificou despesas com seguros privados e locação de tendas registradas como ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, sem que houvesse documentação suficiente para comprovar a vinculação dessas despesas às atividades educacionais.
A fiscalização também verificou falhas na transparência da execução contratual. Embora os contratos nº 015/2024, referente ao fornecimento de fardamento escolar, e nº 063/2024, relativo à locação de tendas, estivessem cadastrados no Sistema Contratos Web, não foram inseridas informações sobre sua execução. Para o Tribunal, essa ausência de registros impede a conferência da entrega dos produtos e da prestação dos serviços, dificultando o controle dos gastos públicos.
O processo ainda abordou possíveis irregularidades envolvendo professores remunerados com recursos do Fundeb, servidores em possível desvio de função, profissionais permutados e funcionários de apoio da rede municipal. Entretanto, esses pontos não resultaram em responsabilização porque, segundo o TCE-PI, não havia elementos suficientes para individualizar os servidores nem provas capazes de confirmar as irregularidades apontadas.
As despesas relacionadas ao transporte escolar também estiveram entre os temas investigados. Foram analisados gastos com locação de veículos, combustíveis, manutenção e aquisição de peças, além de questionamentos sobre o uso de recursos do Fundeb para custear um veículo que supostamente não estaria vinculado às atividades da educação. Nesse caso, o Tribunal entendeu que as principais ocorrências já haviam sido apreciadas em outros processos, enquanto os demais apontamentos foram arquivados por insuficiência de provas.
Ao final do julgamento, a Primeira Câmara decidiu responsabilizar o ex-prefeito pelas irregularidades relacionadas às contratações temporárias sem comprovação legal, pela classificação indevida de despesas como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e pela ausência de informações sobre a execução contratual no Sistema Contratos Web.

