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5 de junho de 2026
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Suplementos alimentares no Piauí poderão ter fiscalização reforçada e mais segurança

Foto: Agência Brasil

O consumo de suplementos alimentares, como vitaminas, proteínas, aminoácidos e compostos bioativos, poderá ser mais rigidamente controlado em todo o país, inclusive no Piauí. O Projeto de Lei nº 5.257/2025, apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), propõe um novo marco regulatório para a produção, importação, rotulagem, comercialização e fiscalização desses produtos no território nacional.

A proposta, que tramita no Senado Federal, prevê normas específicas para garantir segurança, qualidade e transparência na venda de suplementos, um mercado que cresce rapidamente no Brasil e já alcança consumidores em quase 60% dos lares brasileiros, segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para Fins Especiais e Congêneres (ABIAD).

Caso o texto seja aprovado, a Vigilância Sanitária do Piauí e os órgãos municipais passarão a atuar em conjunto com a Anvisa e o Ministério da Saúde na fiscalização da produção e venda dos suplementos. O texto determina que todos os fabricantes, importadores e distribuidores deverão ter licença sanitária e seguir boas práticas de fabricação.

A medida também prevê a criação de um sistema eletrônico público para consulta dos registros de suplementos autorizados, o que permitirá que consumidores piauienses verifiquem a regularidade e procedência dos produtos comercializados em academias, farmácias e lojas de nutrição esportiva.

Regras para rótulos e publicidade

Entre as principais mudanças propostas está a obrigatoriedade de informações claras nos rótulos, incluindo:

  • Identificação como “suplemento alimentar”;
  • Lista de constituintes e quantidades por porção;
  • Advertências sobre uso orientado por profissional de saúde;
  • Contraindicações e presença de alérgenos;
  • Número de registro sanitário

A publicidade também será rigidamente controlada. Será proibido o uso de expressões, imagens ou promessas que induzam o consumidor a erro sobre os efeitos do produto, assim como alegações terapêuticas sem comprovação científica.

Além disso, a propaganda não poderá ser direcionada ao público infantil, e as plataformas de e-commerce serão responsabilizadas pela divulgação de produtos irregulares.

Sanções

Empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a advertência, multas que variam de R$ 5 mil a R$ 3 milhões, apreensão de produtos e até suspensão das atividades. As penalidades seguirão critérios da Lei nº 6.437/1977, que trata das infrações à legislação sanitária federal.

O PL 5.257/2025 ainda será analisado pelas comissões temáticas do Senado antes de seguir para votação no plenário. Caso seja aprovado, o projeto estabelece ainda um prazo de 24 meses para que as empresas se adequem às novas exigências após a lei entrar em vigor.

Com informações da Agência Senado

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