30.7 C
Jacobina do Piauí
5 de junho de 2026
Cidades em Foco
DestaqueGeralInternacional

STF rejeita ação e afasta omissão sobre Polícia Penal no Piauí

Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ação que apontava suposta omissão do governador do Piauí na adoção de medidas para organizar e estruturar a Polícia Penal no estado. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, sob relatoria do ministro Nunes Marques, e publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (17).

A ação foi proposta pela Associação dos Policiais Penais do Brasil, que sustentava haver demora do Executivo estadual em deflagrar o processo legislativo voltado à organização e ao funcionamento da corporação.

Ao analisar o caso, o STF entendeu que não houve mora inconstitucional por parte do governo piauiense. Segundo o relator, o Estado do Piauí já adotou medidas normativas e administrativas para a implantação da Polícia Penal, o que afasta a caracterização de omissão.

Na decisão, a Corte destacou que a Emenda Constitucional nº 56, de 2020, incluiu a Polícia Penal na estrutura da segurança pública estadual, vinculada ao chefe do Executivo, além de prever a edição do Estatuto da Polícia Penal. O Supremo também citou a Lei nº 7.764, de 2022, que transformou os cargos de agente penitenciário em policial penal, regulamentou a carreira e convalidou nomeações feitas a partir do concurso público regido pelo edital de 2016.

O tribunal considerou ainda que a criação e consolidação de um órgão dessa dimensão exigem análise técnica e estudos financeiros, o que torna necessária uma implementação gradual, observadas as condições administrativas e fiscais do estado.

Com esse entendimento, os ministros concluíram que o cenário jurídico e administrativo do Piauí não demonstra inércia deliberada nem resistência institucional capaz de comprometer a efetivação da Polícia Penal. Com isso, o pedido foi rejeitado e a ação considerada improcedente.

Fonte: CidadeVerde

Notícias relacionadas

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Se você está de acordo, continue navegando, aqui você está seguro, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia mais