26 de junho de 2026
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STF decide que não há omissão do Piauí na regulamentação da Polícia Penal; entenda

Kassio Nunes Marques - Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) proposta pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen) contra o governador Rafael Fonteles e o Governo do Piauí. A acusação é de que o Estado estaria demorando em criar a Lei Orgânica da Polícia Penal, ou seja, a lei que organiza de fato a instituição. O STF rejeitou por unanimidade a ação.

O processo gira em torno da Emenda Constitucional nº 104/2019, que criou a Polícia Penal como órgão de segurança pública e colocou a categoria no mesmo artigo das polícias tradicionais, determinando que cada estado deve estruturar sua polícia penal. Na prática, os estados precisam regulamentar carreira, estrutura, comando e funcionamento das polícias penais.

Na ação, a Ageppen alega que o governo do Piauí não iniciou adequadamente o processo legislativo e que faltaria no estado a lei orgânica completa da Polícia Penal. Isso, segundo a Associação, configuraria omissão institucional por parte do chefe do Executivo, o governador Rafael Fonteles.

O relator do processo no STF é o ministro Nunes Marques. Ao analisar a ação, ele entendeu que que não basta existir a obrigação pela lei, mas tem que haver omissão real. Para o ministro, nem todo atraso é considerado ileal e só há omissão quando existe inércia total ou injustificada e ausência de qualquer providência relevante.

Em seu voto, o relator destacou que criar uma polícia é algo que demanda estudos técnicos, depende de impacto financeiro e precisa considerar a situação fiscal do Estado. Segundo Nunes Marques, não dá para exigir implementação imediata da Polícia Penal do Piauí sem planejamento.

O ministro pontuou ainda, que o Piauí já tomou algumas medidas concretas no sentido de regulamentar sua polícia penal como ter incluído a categoria no sistema de segurança pública estadual, ter vinculado a classe ao governo, defini-la como instituição permanente e ter previsto a criação de um estatuto próprio.

No processo, Nunes Marques citou a lei nº 7.764/2022, que transformou cargos de agentes penitenciários em policiais penais, atualizou a nomenclatura em toda a legislação, organizou a carreira e validou nomeações de concurso anterior.

O STF entendeu que não houve omissão por parte do Piauí e que o Estado não ficou parado quanto ao andamento do processo, ainda que ele esteja incompleto. O Supremo negou o pedido da Ageppen e não reconheceu omissão por parte do Governo do Piauí, julgando improcedente a ação.

Fonte: O Dia

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