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5 de junho de 2026
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Senado aprova projeto que torna crime de pedofilia inafiançável

Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 27, projeto de lei do senador Carlos Viana (Podemos-MG) que proíbe a finança para os crimes relacionados à pedofilia. O texto segure para o plenário da Casa e, caso seja aprovado, será enviado para o aval da Câmara dos Deputados.

Na justificativa do projeto, Viana argumenta que o estupro de vulnerável, um dos crimes relacionados com a pedofilia, já era considerado hediondo e, por isso, era inafiançável. No entanto, “os demais crimes sexuais contra vulneráveis ainda não gozam do mesmo status penal, razão pela qual é imprescindível a presente alteração legislativa”.

O senador exemplifica: “Veja-se, hoje, um crime grave como a satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente em ato libidinoso, mesmo se autuado em flagrante, pode ter a fiança fixada pelo delegado de polícia, gerando grande sensação de impunidade na população”.

A aprovação do projeto pela CCJ se deu no mesmo dia em que o plenário do Senado votou a favor de lei que veta a “adultização” de crianças e adolescentes. O chamado “ECA Digital” estabelece regras para plataformas no que diz respeito ao uso por menores de idade. Apenas os senadores Carlos Portinho (PL-RJ), Eduardo Girão (Novo-CE) e Luiz Carlos Heinze (PP-RS) foram contrários, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Além disso, a fiança também fica proibida para seis crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente:

  • produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • adquirir, possuir ou armazenar fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual; e
  • aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança com o fim de com ela praticar ato libidinoso.

Com informações da Agência Senado

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