21.5 C
Jacobina do Piauí
1 de maio de 2024
Cidades em Foco
DestaqueGeralPolícia

Segurança transforma BMW apreendida durante operação policial em viatura no Piauí

Foto: Divulgação / SSP-PI

A Secretária de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) anunciou que o carro modelo BMW, apreendido durante uma operação policial de combate ao tráfico de drogas, será utilizado pelas equipes da Superintendência de Operações Integradas. O uso do veículo pela corporação foi autorizado pela Justiça.

De acordo com o Superintendente de Operações Integradas da SSP/PI, delegado Matheus Zanatta, essa viatura será utilizada de forma esporádica em algumas operações.

“Esse veículo não é adequado para ser utilizado em perseguições policiais e em levantamentos. Na última quinta-feira ele foi usado durante a Operação Interditados, que teve como objetivo cumprir mandados de busca e apreensão e suspensão das atividades econômicas em lojas de revenda de aparelhos telefônicos em Teresina”, disse Zanatta.

Para o secretário de Segurança Pública, Chico Lucas, a utilização de bens apreendidos pelas forças de segurança, deve ser incentivada, por ser considerada uma medida benéfica a toda a sociedade.

De acordo com o diretor de Inteligência da Polícia Civil, delegado Anchieta Nery, o trabalho de investigação financeira relacionado a crimes graves ou violentos vem sendo realizado pela Polícia Civil do estado do Piauí há bastante tempo.

“No caso do tráfico de drogas a lei já previa a autorização do uso de bens apreendidos pelas forças policiais. No ano de 2019 o artigo 133-A do Código de Processo Penal passou a autorizar o uso dos bens apreendidos para todo e qualquer crime”, explicou o Delegado.

Anchieta Nery ainda ressaltou que a Polícia Civil do Piauí tem se fortalecido durante os últimos anos, através do trabalho realizado durante as operações, onde bens de organizações criminosas são sequestrados e posteriormente são utilizados de forma temporária no combate à criminalidade.

“Dessa forma, os bens apreendidos ficam à disposição das forças de segurança até serem leiloados pela Justiça e no final do processo o valor arrecadado é revertido para as vítimas, se houver, para o estado se a vítima for a sociedade ou mesmo para o investigado caso ele seja absolvido”, concluiu o Delegado.

O que diz a lei

O art. 133-A do Código de Processo Penal foi acrescido à nossa legislação pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/19), que passou a prever a possibilidade da utilização de bens sequestrados, apreendidos ou sujeitos à outras medidas assecuratórias, verbis:

Art. 133-A. O juiz poderá autorizar, constatado o interesse público, a utilização de bem sequestrado, apreendido ou sujeito a qualquer medida assecuratória pelos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, do sistema prisional, do sistema socioeducativo, da Força Nacional de Segurança Pública e do Instituto Geral de Perícia, para o desempenho de suas atividades. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

Da Redação / CidadeVerde

Notícias relacionadas

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Se você está de acordo, continue navegando, aqui você está seguro, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia mais