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5 de junho de 2026
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PRF recupera nove veículos adulterados durante feriado no Piauí

Foto: Divulgação/PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) intensificou a fiscalização nas rodovias do Piauí durante o feriado de Tiradentes e recuperou oito veículos com sinais de adulteração, além de um carro com registro de apropriação indébita. As ocorrências foram registradas entre os dias 17 e 21 de abril de 2026, nos municípios de Piripiri, Picos, José de Freitas, Barras e Bom Jesus.

A primeira ocorrência foi registrada no dia 17, em Piripiri, na BR-343. Durante abordagem a um carro preto, os agentes identificaram adulterações nos elementos de identificação. Após verificação, foi constatado que o veículo original tinha registro de roubo em novembro de 2023, em São Luís (MA). O motorista afirmou ter comprado o carro em Teresina e foi encaminhado à Polícia Civil.

No dia 20, em Picos, na BR-316, os policiais recuperaram um veículo com registro de apropriação indébita. Segundo a PRF, o automóvel havia sido deixado por uma cliente em uma oficina mecânica e não foi devolvido. O condutor informou que o carro estava no estabelecimento há mais de um ano e vinha sendo utilizado no local. Ele foi levado à Central de Flagrantes, e o veículo será restituído à proprietária.

Foto: Divugação/PRF

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As ações continuaram no dia 21 em diferentes municípios. Em José de Freitas, na PI-114, os policiais encontraram uma motocicleta com sinais de adulteração. Após análise, foi identificado que o veículo havia sido roubado em novembro de 2025, em Timon (MA). Nenhum responsável foi localizado.

Ainda no mesmo dia, em Barras, na PI-110, seis motocicletas com indícios de adulteração foram apreendidas durante fiscalização nas proximidades da rodoviária. Entre elas, havia veículos com registros de roubo e furto em cidades como Teresina (PI), Fortaleza (CE) e Itupiranga (PA).

Em Bom Jesus, também no dia 21, outra motocicleta adulterada foi abordada, e o condutor encaminhado à delegacia.

Ao todo, nove veículos foram recuperados durante a operação.

A PRF destacou que a adulteração de sinal identificador de veículo automotor é crime previsto no artigo 311 do Código Penal, com pena de reclusão de três a seis anos, além de multa.

Com informações da PRF

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